Diante de ameaça de demissão de Rui, TJ concede liminar favorável a policial militar que decidiu não se vacinar contra Covid-19

A ação foi impetrada por um PM, que por motivos de saúde discriminados em documentos médicos anexados ao processo, optou por não se vacinar contra a doença
Foto: Divulgação/Arquivo
A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar favorável ao Centro de Apoio aos Policiais Militares (AJUPM) contra o decreto do governador Rui Costa (PT) que obriga servidores estaduais a se vacinarem contra a Covid-19.

A ação foi impetrada por um policial militar, identificado como Rosemberg de Oliveira Barboza Júnior, que por motivos de saúde discriminados em documentos médicos anexados ao processo, optou por não se vacinar contra a doença.

O solicitante justifica, no texto obtido por este Política Livre, que a sua decisão ocorre em razão da “instabilidade e total insegurança sobre as vacinas disponibilizadas, que além de se encontrarem em fase de estudos e análises, em estágio de testes, só foram liberadas em função do estado e caráter emergencial que se encontra o país, mas sem maiores comprovações de sua real eficácia e eficiência no combate preventivo da doença pandêmica”.

“Ressalta que tais problemas de saúde vão de encontro às bulas das vacinas experimentais que sugerem, alguns efeitos colaterais, dentre estes, trombose”, acrescenta, no documento.

Ontem (20), o chefe do Executivo baiano ameaçou demitir funcionários do Estado que não se vacinarem contra o novo coronavírus. “Afastaremos todos do trabalho”, disse Rui.

Mateus Soares

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