Partidos querem usar propaganda para promover candidatos, mas nova lei preocupa
Foto: Abdias Pinheiro/TSE/Divulgação |
A lei prevê a veiculação de inserções de 30 segundos em horário nobre, que serão usadas pelos partidos neste semestre para promoverem seus candidatos nas eleições de outubro ou se apresentarem aos eleitores, caso do União Brasil, junção de PSL e DEM.
As legendas poderão usar a propaganda para difundir programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre eventos e atividades internas, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.
Mas as regras que proíbem pedido explícito de voto, além de novos dispositivos da lei, como o combate às fake news, têm feito os partidos redobrarem os cuidados para não sofrerem punições às vésperas do início da campanha eleitoral.
“A lei não permite promoção de candidatura, por isso vamos com todo o cuidado, seguindo orientação jurídica. Mas é evidente que o Rodrigo Pacheco vai ter protagonismo”, diz o presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, que quer usar as inserções para promover a imagem do senador mineiro, nome escolhido para a disputa presidencial.
Nos cinco anos em que a propaganda partidária de TV ficou suspensa, a ameaça representada pela desinformação passou de questão lateral a preocupação central, a ponto de sua proibição constar explicitamente da lei.
O advogado Fernando Neisser, membro fundador da Abradep (Academia de Direito Eleitoral e Político), diz, no entanto, que acha pouco provável que o tema das fake news afete diretamente a propaganda partidária, uma vez que elas estão mais relacionadas ao universo das redes sociais.
“Esse tipo de estratégia funciona melhor quando você não tem o interlocutor identificado. É sempre o tio de alguém, o médico de um amigo. Esse tipo de construção distancia o narrador. E isso não existe na propaganda partidária”, diz Neisser.
Além da divulgação de notícias falsas, são vedadas nas inserções a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas que distorçam ou falseiem fatos ou sua comunicação. Imagens que incitem violência e prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem também estão proibidos.
Ainda segundo a lei, não são permitidas nas inserções a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa veiculado, nem haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.
A advogada de direito eleitoral e professora da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Vânia Aieta afirma que não vê problemas na participação de candidatos nas inserções, desde que falem sobre o programa do partido, e não sobre as eleições.
Segundo Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, o partido pretende usar ao menos um terço do tempo das inserções estaduais para fixar a imagem de Ciro Gomes (PDT-CE), pré-candidato da sigla à Presidência. “Não precisa dizer que ele é candidato. Ele é vice-presidente do partido. Vamos reafirmar os nossos princípios e os nossos projetos”, continua.
O pedetista diz ainda que estão avaliando as estratégias que serão utilizadas na campanha junto do publicitário João Santana, responsável por cuidar da imagem da campanha de Ciro.
Cada sigla apresentou no começo deste mês ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) propostas de dias e horários para suas inserções. Agora, os pedidos serão analisados pelos ministros, que fixarão as datas para veiculação. Na proposta apresentada ao tribunal, por exemplo, o PDT não indicou datas para as inserções.
Já o PSDB concentrou as suas em abril (17 inserções) e maio (23). “Sempre dentro do permitido pela legislação eleitoral, o PSDB usará as inserções partidárias para apresentar o trabalho que vem fazendo pelo Brasil”, diz em nota a assessoria do partido.
O PT, por sua vez, pediu ao TSE para veicular oito inserções de TV em abril, 12 em maio e 20 em junho, com o intuito de já reforçar a pré-campanha do ex-presidente Lula. O mote é resgatar a “felicidade” e o “orgulho” dos brasileiros nos anos em que a legenda governou o país.
Os partidos que descumprirem as regras poderão ser punidos com a cassação de duas a cinco vezes do tempo equivalente ao da inserção ilícita no semestre seguinte. Representações de partidos ou do Ministério Público serão julgadas pelo TSE (no caso de inserções nacionais) e pelos respectivos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), nas estaduais.
De acordo com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no começo deste ano, a propaganda partidária será realizada entre as 19h30 e as 22h30, em rádio e televisão nos âmbitos nacional e estadual. Os programas de até 30 minutos foram extintos.
Agora, as transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos cada, e ocorrerão nos intervalos das programações de cada emissora.
A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE e pelos TREs, que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.
Na última terça (25), o TSE publicou portaria definindo o tempo da propaganda partidária para este semestre. Serão até 305 minutos de transmissão divididos entre 23 partidos, em 610 inserções.
A divisão do tempo é feita de acordo com o tamanho das bancadas de cada sigla na Câmara eleitas nas eleições anteriores.
O partido que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre. Aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar dez minutos. E e os com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
Desta forma, DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos serão as siglas com o maior tempo no primeiro semestre deste ano, com 40 inserções. O Podemos, do presidenciável Sergio Moro, terá 20 inserções.
Segundo a deputada federal Renata Abreu (SP), presidente nacional da legenda, o Podemos irá usar as inserções para “apresentar a base do seu projeto para o Brasil que está em desenvolvimento, sob a liderança de Sergio Moro, além de apresentar seus principais nomes nacionais e regionais”.
O combate à corrupção, bandeira do ex-juiz, estará presente, assim como “propostas que resolvam os principais problemas do país”. Ao TSE, o partido concentrou todas as suas inserções em junho, por ser “período próximo às convenções partidárias e ao período eleitoral”.
No caso do PL, a ideia é usar os programas para vincular a imagem do partido com a do presidente Jair Bolsonaro, que se filiou a sigla no final do ano passado.
“Bolsonaro é um garoto-propaganda absurdo, mas pouca gente sabe que ele está no PL”, diz o vice-presidente nacional da legenda, deputado federal Capitão Augusto (SP).
O partido tem grandes expectativas para engordar de forma significativa sua bancada federal na eleição com o impulso trazido pela presença do presidente. “Então a ideia é fortalecer nas propagandas de TV a imagem do partido, juntar com a do Bolsonaro”, afirma.
Outra legenda que pretende aproveitar o espaço para reforçar sua marca é a União Brasil. “Na verdade, não é nem reforçar, é apresentar mesmo, mostrar ao eleitor quem nós somos”, diz o deputado federal Junior Bozzella (PSL-SP). O partido deverá ser criado oficialmente em fevereiro, após ratificação do TSE à junção entre PSL e DEM.
Segundo Bozzella, os dirigentes do partido ainda não começaram a elaborar as inserções, e têm até evitado falar sobre o tema, porque haverá muita gente a acomodar na TV. “Estamos amadurecendo a ideia do programa, mas não queremos falar muito antes da hora para não virem encher o saco. Não dá para botar todo mundo”, afirma.
Outro aspecto da lei é a obrigatoriedade de se destinar ao menos 30% do tempo total disponível aos partidos à promoção e à difusão da participação política das mulheres. Para Vânia, a mudança deve ser celebrada. “Criou-se uma obrigatoriedade que as siglas não poderão fugir. Elas terão que dar espaço para mulheres que foram a vida inteira eclipsadas no mundo interno dos partidos políticos”, diz.
Punição
O partido que descumprir com as regras será punido com a cassação de duas a cinco vezes do tempo equivalente ao da inserção ilícita no semestre seguinte.
Victoria Azevedo e Fábio Zanini / Folha de São Paulo
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