PEC dos Precatórios vira alvo no STF em ação de OAB, juízes e entidades sindicais
Foto: Rosinei Coutinho/STF/Arquivo |
A flexibilização do pagamento de dívidas da União reconhecidas pela Justiça, decorrente da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, passou a ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e associações de magistrados e servidores ajuizaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as alterações. Elas pedem em caráter cautelar a suspensão das emendas promulgadas pelo Congresso, além da declaração de inconstitucionalidade das medidas.
Também fazem parte do grupo a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), a CSPM (Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais), a Conacate (Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado) e a Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis).
As alterações constitucionais contestadas pelas entidades foram feitas após proposta do governo no ano passado, que justificou a necessidade da medida citando o expressivo crescimento de precatórios em 2022 (de 61%, para R$ 89 bilhões). O Executivo afirmava que o montante, ao lado da necessidade de outras despesas (como benefícios sociais), não caberia no teto de gastos.
O Congresso, após as discussões, aprovou a flexibilização solicitada pelo governo em duas emendas –depois de fatiar o texto para ele ser aprovado mais rapidamente.
Em uma delas, mudou a regra de correção do teto de gastos (causando sua expansão). Em outra, criou um limite anual para o pagamento de precatórios dentro do teto.
O montante de precatórios não pagos passou, com a medida, a ser postergado para exercícios seguintes —com possibilidade de ser quitado antes por meio de medidas alternativas (como pagamento com desconto de 40%, quitação de dívida ativa, encontro de contas com dívidas de entes subnacionais, compra de imóveis públicos, entre outras).
A ação no STF chama as medidas de “moratória” sobre os precatórios e afirma que as emendas violaram um conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais.
As entidades levantam um conjunto de argumentos para apontar tanto a inconstitucionalidade formal, em decorrência do que chamam de “vícios no procedimento adotado na aprovação das emendas”, como a inconstitucionalidade material acerca do conteúdo das normas aprovadas.
Na primeira frente de argumentação, sobre os procedimentos, é contestada especificamente uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que autorizou parlamentares em missão a participarem da votação.
A manobra foi fundamental para aprovar a PEC. Oito deputados votaram graças à brecha criada, sendo que o texto foi aprovado com uma folga de apenas quatro votos.
“Os parlamentares afastados temporariamente de suas funções em decorrência de missão oficial ao exterior não poderiam ter votado na sessão em questão, pois gozavam de autorização para se ausentar em razão de compromisso oficial. Portanto, houve burla ao devido processo legislativo e violação ao interesse público […], o que implica ofensa direta ao princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade”, afirmam as entidades.
Outro ponto contestado é o fatiamento da proposta. A PEC, após aprovação pela Câmara, foi remetida ao Senado. A proposta foi alterada na nova Casa –mas não inteiramente devolvida à Câmara.
Por meio de acordo entre as lideranças, os presidentes da Câmara e Senado decidiram promulgar a fatia da proposta sobre a qual havia consenso. “A promulgação de trecho que não sofreu alteração […] viola a exigência constitucional de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional. Isso porque a PEC consiste em proposição una, que deduz alterações constitucionais pensadas para fazer sentido em sua totalidade”, afirmam as entidades.
Já na discussão sobre o conteúdo da proposta, a ADI levanta contestações a seis pontos. Entre eles, o próprio estabelecimento de um teto para o pagamento dos precatórios.
“Não bastasse a inconstitucional e arbitrária estipulação de um limite para o pagamento de dívidas […], o dispositivo [estabelece que] só [haverá] garantia de receber os valores no exercício financeiro seguinte mediante renúncia de 40% de seus créditos, verdadeiro confisco estatal do patrimônio dos cidadãos”, afirmam as entidades.
Também é questionado o uso da Selic para corrigir os valores dos precatórios. Para as entidades, o índice é inadequado, inconstitucional e não cobre a inflação. “A atualização abaixo do índice inflacionário, de forma unilateral e impositiva, representa confisco”, afirmam.
As entidades também questionam o chamado encontro de contas, mecanismo por meio do qual contribuintes que devem à União podem abater o débito no mesmo valor dos precatórios que têm a receber dela. Elas dizem que essa medida já foi declarada inconstitucional pelo STF após emenda de 2009 e que o texto viola a separação dos Poderes ao restringir a eficácia das decisões judiciais.
Procurado, o Ministério da Economia informou que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ainda não foi notificada quanto ao teor da ação judicial e que, oportunamente, “apresentará, conjuntamente com a AGU [Advocacia-Geral da União], todas as informações necessárias para demonstrar perante o STF a constitucionalidade das emendas constitucionais”.
Fábio Pupo/Folhapress
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