Palocci se compara a Lula e pede para STF liberar bens, mas Lewandowski nega
Foto: Estadão/Arquivo |
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski indeferiu um pedido em que o ex-ministro Antonio Palocci se comparava ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para solicitar a liberação de bens bloqueados pela Justiça.
A defesa do ex-ministro citou a anulação de sentenças contra Lula no âmbito da Lava Jato e sustentou que o caso do petista “corresponde à mesma situação vivenciada por Antonio Palocci”. “Ambos partilham da mesma relação processual”, afirmaram os advogados ao Supremo.
Lewandowski, porém, decidiu que não há relação entre os bloqueios impostos a Palocci e ao ex-presidente, embora os dois tenham figurado como réus na mesma ação penal.
O ministro do Supremo ainda apontou que o pedido de Palocci não apresentou documentos que detalhassem a determinação do bloqueio de seus bens. E rejeitou a tese de que tenha havido descumprimento de decisões do STF em seu caso.
“A par da ausência de exibição dos documentos referentes à medida cautelar movida contra o peticionante [Palocci], restou evidenciada a sua falta de interesse de agir quanto ao pedido de extensão, porquanto não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”, afirma o ministro na decisão.
Em março do ano passado, o ministro do STF Edson Fachin determinou a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato. O magistrado entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação.
Palocci foi condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro em 2017.
Hoje desfiliado do PT, ele foi ministro da Fazenda (governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) e da Casa Civil (gestão de Dilma Rousseff).
Em dezembro do ano passado, por ordem da Justiça Federal no Paraná, o ex-ministro deixou de usar tornozeleira eletrônica.
A determinação ocorreu depois de o ministro Jesuíno Rissato, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidir que é de competência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal processar e julgar a ação penal em que Palocci havia sido condenado no Paraná, declarando a nulidade de todos os atos decisórios.
Rissato entendeu que as acusações atribuídas a eles diziam a respeito ao crime eleitoral e que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a prerrogativa para analisá-las.
Mônica Bergamo/Folhapress
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