STF tem maioria em julgamento que pode elevar aposentadoria de quem contribuiu desde antes de 1994

Foto: André Dusek/Estadão/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, a favor da “Revisão da Vida Toda” para beneficiários da Previdência Social. O voto do ministro Alexandre de Moraes divulgado nesta sexta desempatou o julgamento a favor dos aposentados.

Se o julgamento for concluído desta maneira (ainda é possível que ministros mudem seus votos), os aposentados poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, para recalcular os valores de seus benefícios.

A União aponta que, caso a derrota se confirme no plenário da Corte, o impacto nas contas da Previdência Social pode chegar a R$ 46,4 bilhões em dez anos. Esse valor é contestado, no entanto, por entidades que representam aposentados.

Quem tem direito

Tem direito à revisão quem se aposentou nos últimos dez anos anteriores à reforma da previdência de 2019, e o benefício precisa ter sido concedido com base na Lei 9.876, de 1999. O julgamento discute se aposentados podem recalcular as aposentadorias incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a reforma da previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas.

Em julgamento no Plenário Virtual do STF, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o ex-ministro Marco Aurélio Mello e entendeu que, como há uma regra transitória, ela deve assegurar o melhor benefício ao aposentado.

“Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria ao princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los”, assinalou o ministro.

Apesar de o julgamento estar em 6 x 5 a favor dos aposentados, ele só termina em 9 de março. Até lá, algum ministro pode mudar seu voto, pedir vista ou enviar o processo para julgamento no plenário físico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, em 2019, a favor dos aposentados.

A advogada Andréa Presotto, especialista em Direito Previdenciário, que a decisão do Supremo, caso mantida até o dia 9 de março, fará justiça com aqueles que foram prejudicados quando a lei de 1999 entrou em vigor.

Ela explicou que não é possível fazer um cálculo genérico pré-definido para estimar o quanto o benefício pode aumentar com a decisão, já que cada caso tem suas peculiaridades.

Por outro lado, ela lembra que nem todos podem ser beneficiados. Isso porque há pessoas que contribuíram mais após 1994. Assim, o cálculo, considerando todas as contribuições, pode resultar em benefício menor.

“A decisão só impacta positivamente aqueles que contribuíram valores mais altos com a Previdência antes de 1994”, explicou. Agora, quem foi lesado deverá fazer os cálculos e entrar com ação individual no Poder Judiciário.

Exemplos

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes trouxe exemplos de aposentados que podem se beneficiar com a decisão. O autor da ação que chegou ao Supremo, por exemplo, foi prejudicado com a regra anterior, o que resultou em uma aposentadoria de R$ 1.493,59 mensais. Se fosse aplicada no cálculo a regra definitiva, seus proventos seriam de R$ 1.823,00.

Uma aposentada desde 2017, por sua vez, reivindica a “revisão da vida toda” na Justiça. Sua aposentadoria, em 2020, era de R$ 3.317,55. Se for corrigida levando em conta as contribuições que foram descartadas, o valor sobe para R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%.

Outro aposentado desde 2014 recebeu um benefício de R$ 2.865,86. Com o direito reconhecido pelo Supremo, terá um aumento de 30,82% sobre esse valor, que resultará na aposentadoria de R$ 3.749,21.

Além de Moraes, o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello foi seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Caso algum ministro peça para que o julgamento vá ao plenário físico, os votos são desconsiderados e o julgamento vai recomeçar. Assim, o voto do ministro Marco Aurélio Mello será desconsiderado, já que ele se aposentou da Corte. André Mendonça, indicado por Bolsonaro ao Supremo e ex-advogado-geral da União, passaria a votar no caso.

Estadão Conteúdo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta matéria.