Justiça Federal manda intimar Telegram em ação de cooperação internacional
Foto: Reuters/Folhapress |
A ordem é desdobramento de uma ação de pedido de cooperação internacional movida pelo MPF na 24ª Vara Cível Federal da capital paulista e foi dada no último dia 25 de fevereiro.
Mais do que um pedido de informações, frisou a Procuradoria, a iniciativa é uma tentativa da obtenção de “provas documentais” para uma apuração em andamento no órgão.
As notificações judiciais devem ser enviadas à sede do Telegram em Dubai, nos Emirados Árabes, e a um escritório da empresa localizado em Londres, Inglaterra.
O MPF deverá fornecer a tradução juramentada dos documentos necessários à instrução das cartas rogatórias, indicar o modelo de documento adequado para cada destino e apontar as autoridades da centrais da Justiça dos dois países que devem ser acionadas.
O Telegram conta com um representante no Brasil há sete anos com o propósito exclusivo de representá-lo em processo de registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão do governo federal.
“O fato de o destinatário Telegram FZ LLC não possuir representação estabelecida no Brasil, a despeito de oferecer seus serviços ao público brasileiro, demanda esta utilização da cooperação judicial internacional para formalização da notificação, sob pena de infração à jurisdição e à soberania do Estado em que sediado o destinatário”, afirmou o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal.
Em decisão do mês passado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a plataforma bloqueasse três canais do influenciador bolsonarista Allan do Santos. No último dia 26, em atitude inédita, o serviço de mensagens cumpriu a ordem.
A Procuradoria toca uma ampla investigação sobre a postura das principais plataformas que operam no Brasil diante de práticas organizadas de desinformação e discurso de ódio.
Têm sido cobradas informações e providências dos responsáveis por Twitter, Instagram, Facebook/Meta, YouTube, WhatsApp e Telegram, a respeito de providências que estão adotando para regular comportamentos abusivos na internet.
Dentre as plataformas investigadas, o Telegram é o único que ainda não respondeu. O aplicativo vem escapando de ordens e pedidos também do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com demandas envolvendo publicações na rede social.
O que, segundo a decisão da Justiça Federal de SP, “não afasta seu dever de observar a legislação brasileira, notadamente o Marco Civil da Internet, no que tange aos serviços que oferece ao público brasileiro”.
A dificuldade de alcançar o Telegram está inserida em um debate sobre os desafios de tornar legislações nacionais efetivas em um mercado de serviços na internet cada vez mais globalizado.
Nesse cenário, as opções seriam: aceitar o crescimento desenfreado de uma plataforma que não atende aos contatos do Judiciário brasileiro ou bloquear o Telegram até que a empresa passe a dialogar.
Nas últimas semanas, a corte eleitoral subiu o tom nas críticas ao serviço de comunicação e não descarta a medida mais drástica, que é o bloqueio.
A possibilidade do bloqueio do Telegram gera preocupação de parte dos especialistas na área, dadas as possíveis consequências da medida, que está inserida em um complexo debate não só da perspectiva legal como técnica.
Por outro lado, o Telegram não responde às autoridades, tampouco a pedidos da imprensa.
Marcelo Rocha/Folhapress
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