André Mendonça suspende manobra dos estados sobre ICMS do diesel
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu em decisão liminar (provisória) nesta sexta-feira (13) cláusulas de uma norma contrária à lei que instituiu uma alíquota única de ICMS sobre o óleo diesel para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa de produção.
Mendonça atendeu a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentado por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), que tentava garantir a redução do ICMS sobre o combustível prevista em lei aprovada pelo Congresso em março, mas alvo de manobra dos estados para manter a arrecadação.
A alta dos combustíveis é um dos fatores que mais pressiona a inflação, problema que preocupa o presidente Jair Bolsonaro (PL) em ano eleitoral. Pesquisa Datafolha mostrou que 68% dos brasileiros consideram o mandatário responsável pela disparada de preços.
Nesta quinta (12), o presidente adiantou durante sua live que recorreria à Justiça para reduzir o preço dos combustíveis. A declaração ocorreu na mesma semana em que a Petrobras reajustou o preço do diesel e o almirante Bento Albuquerque foi substituído pelo economista Adolfo Sachsida, aliado de longa data do presidente, no Ministério de Minas e Energia.
No início na noite desta sexta, durante evento em Campos do Jordão (SP), Bolsonaro comentou a decisão do ministro do STF.
“Lá [no STF] eu tenho dois ministros indicados por mim, então a chance é de 20%. Papai do céu nos ajudou”, disse, referindo-se ao fato de a ação ter caído com Mendonça.
“Hoje [sexta] pela manhã ajuizamos a ação, caiu com o ministro André Mendonça, e com total isenção, ele deferiu a liminar. De modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais, espero que o pleno ratifique isso, cada estado ter um percentual e também te dar previsibilidade em redução do valor dos mesmos”, afirmou.
A simples adoção do ICMS unificado, no entanto, não reduz os preços, o que dependeria da alíquota adotada. Mas o governo conta com o período de transição, em que as alíquotas cairiam em relação às atuais, que estão congeladas desde o fim de 2021.
A decisão de Mendonça é válida desde já, mas foi enviada para que os 11 integrantes da corte também analisem o caso. Ainda não há data para que isso aconteça, no entanto.
A lei aprovada pelo Congresso previa um período de transição, até o fim do ano, em que os estados deveriam fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses, o que representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.
Mas, em reunião no fim de março, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu estabelecer uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado dê um desconto para chegar à sua alíquota atual.
Na prática, portanto, não houve mudança no valor cobrado pelos governos estaduais, que vêm registrando recordes de arrecadação com o ICMS sobre os combustíveis. Pesquisa de preços divulgada nesta sexta mostrou que o preço do diesel nas bombas bateu recorde novamente no país.
Além de Bolsonaro, o presidente do Senado, Rodrigo Pachedo (PSD-MG), criticou a decisão do Confaz, que é formado pelos 26 estados, pelo Distrito Federal e pelo Ministério da Economia.
“Causou-nos estranheza quando o Confaz, em 24 de março, estabeleceu alíquota única para o diesel no patamar mais elevado vigente e permitiu que cada ente federado pudesse determinar, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária. Ao agir assim, neutralizou e esvaziou os objetivos da lei”, disse Pacheco em ofício encaminhado ao ministro Paulo Guedes (Economia), que é o presidente do Confaz.
Mendonça mencionou as críticas em sua decisão.
“A relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo —autor da presente demanda—, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal —que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado—, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, afirmou o ministro.
Ao ingressar com o pedido no STF, a AGU disse que o Confaz “virou as costas para a normatividade” da legislação e que as cláusulas criadas pela norma do conselho “afrontaram as normas que lhe deram fundamento, dando continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
O governo e o setor de combustíveis defendem que o modelo reduz a complexidade tributária e o risco de fraudes com a venda interestadual de produtos.
O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), que representa petroleiras e distribuidoras de combustíveis que atuam no país, divulgou nota defendendo também a cobrança por respeito ao texto aprovado no Congresso.
“Ao desfigurar a cobrança monofásica, o convênio [do Confaz] sinaliza a manutenção da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos”, afirmou.
Os estados, porém, sempre questionaram a lei, sob o argumento de que o governo estaria interferindo nas legislações estaduais e que a unificação do ICMS representaria aumento da carga tributária em alguns estados e redução em outros.
Em nota enviada antes da divulgação da liminar de Mendonça, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) afirmou que ainda não havia sido oficialmente notificado sobre os termos da ação.
A entidade defende que a definição de nova alíquota única em reais por litro eliminou a necessidade do período de transição, no qual a cobrança deveria ser feita com base no valor médio do PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final) dos últimos 60 meses.
“Até o momento, os estados já renunciaram R$ 15,9 bilhões com o congelamento do PMPF entre novembro de 2021 e abril de 2022 e, caso a medida se estenda até dezembro deste ano, a redução dos orçamentos estaduais será de R$ 37, 1 bilhões”, afirmou o comitê.
“O que significa que, para o período, os entes federativos estão abrindo mão de cerca três meses e meio de toda arrecadação dos combustíveis. Essas perdas são partilhadas com os municípios, que deixam igualmente de receber 25% do ICMS”.
José Marques/Folhapress
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