Julgamento no STF sobre dados de big techs pode afetar apurações sobre Bolsonaro
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem entre as suas próximas prioridades um julgamento que decidirá a forma pela qual autoridades brasileiras podem requisitar dados sigilosos de usuários de grandes empresas de tecnologia como Facebook e Google.
O caso estava previsto para entrar em julgamento nesta quinta (12), mas foi retirado para que a corte conclua a análise de outros temas.
A depender do resultado, pode haver impacto direto nas investigações que tramitam no Supremo, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, nas quais o presidente Jair Bolsonaro (PL) também é investigado.
No caso, os ministros vão decidir se pedidos de informações às plataformas devem ser feitos por meio da MLAT (sigla em inglês para tratado de assistência jurídica mútua), um tipo de cooperação internacional, ou se podem ser feitos diretamente via representantes das empresas no país.
O Ministério da Justiça já classificou os pedidos via MLAT de “insatisfatórios” para a obtenção desse tipo de informação com o objetivo de subsidiar inquéritos criminais.
Já a PGR (Procuradoria-Geral da República) disse que restrições à capacidade de autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações coletados por empresas que prestam serviços no Brasil vão gerar “imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já transitadas em julgado”.
O processo foi apresentado ao STF pela Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia de Informação), que à época contratou o escritório de advocacia do ministro aposentado Ayres Britto para defender a causa à corte da qual fez parte.
Para a associação, não se pode pedir a uma empresa afiliada no Brasil o cumprimento de ordens judiciais que deveriam ser feitas diretamente a firmas dos Estados Unidos ou de outros países, por meio de acordo de cooperação jurídica internacional.
Essas empresas, diz o pedido, “têm o seu próprio direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, no âmbito de um peculiar ‘devido processo legal'”.
Investigadores de casos que envolvem Bolsonaro e seus apoiados afirmam uma decisão do STF pelo uso da MLAT pode impactar diretamente nos casos porque o uso da cooperação internacional facilita o descumprimento ou acarreta em demora no envio dos dados.
O inquérito dos atos antidemocráticos, por exemplo, conseguiu de forma inédita acessar dados do Facebook sem a necessidade de uso da cooperação internacional. A plataforma é parte no processo que será analisado pelo STF.
Nesse caso, a PF solicitava dados das mais de 80 contas de apoiadores do presidente que haviam sido suspensas pela plataforma. Após negativa do Facebook em fornecer os dados sem a MLAT, o ministro estipulou multa para obrigar a plataforma a enviar as informações.
À época, a empresa disse que não iria cumprir a decisão. “Respeitamos as leis dos países em que atuamos”, disse em nota divulgada após o episódio.
Moraes, então, aumentou o valor da multa da empresa sob acusação de descumprimento.
No processo que corre no STF, a companhia diz que a decisão de Moraes “ameaça de coerção e responsabilização pessoal representante legal de pessoa jurídica em caso de descumprimento de ordem que não observa o procedimento legal do MLAT”.
Quem é contrário a esse entendimento do Facebook acha que a legislação brasileira, a exemplo do Marco Civil da Internet, permite que os pedidos sejam direcionados a empresas estrangeiras que tenham filial no Brasil.
No processo, é mencionado um ofício do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica) do Ministério da Justiça, que aponta que, de 80 pedidos de cooperação com os EUA formulados entre 2014 e 2017, não houve resultados positivos em 62 deles.
De acordo com o ministério, em 49 dos pedidos houve resposta negativa dos EUA, sem cumprimento das diligências, e em 13 deles “as próprias autoridades nacionais desistiram da execução e perderam o interesse nas diligências, em geral pela demora ou outro fator processual”.
“[O] baixo índice de efetividade dos pedidos de assistência jurídica enviados aos EUA para a obtenção de quebra de sigilo ou dados telemáticos é extremamente relevante, pois para as demais diligências solicitadas aos EUA o índice de conclusão positiva é inverso, resultando em cerca de 70% de pedidos cumpridos, o que é considerado internacionalmente um número muito expressivo e positivo”, disse o MJ no ofício.
Em uma audiência pública no início de 2020 conduzida pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o então ministro da Justiça Sergio Moro se manifestou contra o pedido da Assespro.
“[Já] Existe um mecanismo, e isso vivenciei como juiz, que tem funcionado relativamente bem”, disse o ex-magistrado da Operação Lava Jato, acrescentando que a associação que propôs a ação não tem legitimidade para fazer o questionamento.
Consultados pela reportagem, advogados especializados em assuntos relacionados à ação do STF têm opiniões diferentes a respeito do tema.
“Nos casos em que a Justiça determina a quebra de sigilo telemático de dados, com acesso a informações armazenadas em outro país, o cumprimento da ordem não precisa ser feito por meio de acordo de cooperação jurídica internacional, desde que a empresa tenha filial no Brasil e o acesso aos provedores de internet tenha se dado em território nacional”, afirma Mayra Carrillo, especialista em direito penal econômico e europeu.
Ela diz, no entanto, que não há regulamentação legal no Brasil que permita a quebra de sigilo de comunicações privadas na internet. “[Isso] viola frontalmente a proteção dos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, sendo, portanto, ilegal”, afirma.
Já a professora de direito internacional da USP Maristela Basso entende que decisões para serem cumpridas nos países sede das empresas “devem se ater ao disposto nos acordos internacionais de cooperação e, caso não existam, aplica-se o disposto no CPC [Código de Processo Civil]”.
“As empresas de tecnologia são regidas pela lei do país que as hospeda. Na linguagem do direito internacional da tecnologia, pelas leis do país onde estão situados seus terminais receptores, transmissores, geradores e processadores de dados. Assim sendo, decisões judiciais podem ser proferidas no Brasil, mas sempre com base no direito do país sede das empresas”, afirmou.
Procurada, a dona do Facebook, Meta, informou que não irá comentar o assunto no momento.
José Marques e Fabio Serapião/Folhapress
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