Segurado do INSS terá de devolver tutela antecipada, decide STJ
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em julgamento na última quarta-feira (11), os ministros definiram tese para o tema repetitivo 692. A decisão tomada valerá para todos os processos do tipo que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e Distrito Federal.
Segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa dos segurados no julgamento, há apenas uma exceção que permitirá ao segurado não devolver o dinheiro, caso o trabalhador receba a antecipação em ação sobre a qual já haja jurisprudência firmada. Se essa jurisprudência cair e a nova decisão for contrária ao que o beneficiário já havia conquistado, não será necessária devolução.
Pela regra, o INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perdem o processo, incluindo casos que discutiam benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade. Nestes casos, o segurado recebe apenas um salário mínimo, hoje em R$ 1.212.
Cristiane Gercina/Folhapress
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