STF decidirá se pessoas com mais de 70 anos são obrigadas a se casar em separação de bens

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a lei que obriga pessoas de mais de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens é constitucional.

A regra foi instituída no ano de 2002 para prevenir o que se convencionou chamar de “golpe do baú”, em que uma pessoa muito mais jovem se uniria oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio.

A ideia era também preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma passou a ser questionada e foi parar na corte.

O caso que chegou ao STF e poderá ter repercussão geral —ou seja, balizar decisões futuras sobre episódios semelhantes— ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância havia reconhecido a cônjuge como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Os autos foram encaminhados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, em seguida, ao STF. Para o ministro Luís Roberto Barroso, que é relator do caso, o processo opõe o argumento de que a lei impede o enriquecimento por interesse ao entendimento de que a norma, por si só, presume que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões.

“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, afirma Barroso em sua manifestação. O magistrado ainda destaca que a questão ultrapassa os interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.

Se a manifestação de Barroso for referendada pelos demais ministros do STF em plenário virtual, o processo será instruído e, posteriormente, terá seu mérito julgado por todos os integrantes da corte.

O reconhecimento de repercussão geral pelo ministro é comemorado pelo advogado Ageu Libonati Junior, da banca Libonati Sociedade Advogados. Ele representa a mulher cujo cônjuge tinha mais de 70 anos à época da união e assina o recurso que questiona a constitucionalidade da norma prevista pelo Código Civil.

“Ela presume que uma pessoa que se casa com 71 ou 72 anos, por exemplo, é incapaz, sendo que hoje você pode permanecer até os 75 anos no serviço público. Em se reconhecendo a sua inconstitucionalidade, as cônjuges e os cônjuges companheiros serão reconhecidos como herdeiros”, afirma Libonati.

Mônica Bergamo/Folhapress

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