Aras vai ao STF contra resolução que ampliou poderes do TSE
O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou nesta sexta-feira (21) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) trechos da resolução que ampliou os poderes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no combate à desinformação na campanha eleitoral. No pedido, feito por intermédio de uma ADI (ação direta) de inconstitucionalidade), Aras aponta que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, e prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. Aras fala em censura.
“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, disse o PGR. “A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”.
O ministro Edson Fachin foi sorteado para ser relator do pedido de Aras. No ano passado, sob a responsabilidade de Fachin, o TSE aprovou uma outra resolução que já estabelecia mais rigor no enfrentamento às fake news.
A resolução para endurecer a atuação do TSE contra as fake news nas redes sociais foi aprovada nesta quinta-feira (20).
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas depois do segundo turno. Esse tipo de propaganda deve ser removido de forma imediata pelas redes, sob risco de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento das decisões. Além disso, uma nova regra também foi criada para dificultar que se espalhem conteúdos considerados fraudulentos ou ofensivos pelo plenário da corte.
A resolução foi proposta pelo presidente da corte, Alexandre de Morais, que amplia os próprios poderes com o texto. Ele poderá, entre outros pontos, determinar a suspensão do acesso aos serviços de uma plataforma que descumprir decisões do tribunal. Quanto ao trecho da norma que veda a divulgação ou compartilhamento de “fatos sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizados”, Aras pede que seja conferida interpretação conforme à Constituição a fim de afastar do seu alcance a livre manifestação de opiniões e de informação acerca dos fatos a que se refere.
Ele abordou também a passagem que trata da possibilidade de suspensão temporária de perfis, contas ou canais em redes sociais em caso de produção sistemática de desinformação. Para o chefe do Ministério Público Federal, a medida é desproporcional. Ele afirmou que o eventual uso abusivo das redes deve ser corrigido pela retirada de conteúdos, e não pela “supressão desses espaços, alijando as pessoas de seus ambientes virtuais de atuação, no exercício da cidadania”.
“A manifestação do pensamento, sem censura prévia, é tanto um espaço imune à intervenção estatal, como também é pressuposto da própria democracia, que exige um espaço livre para troca de opiniões”, disse.
Marcelo Rocha/Folhapress
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