Eleitores voltam às urnas em 30 de outubro para eleger presidente e 12 governadores
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputarão a Presidência da República
Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar irão retornar às urnas eletrônicas em 30 de outubro para escolher o presidente da República, no segundo turno das eleições, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 unidades da Federação a disputa para governador também será definida no segundo turno.
No primeiro turno das eleições ocorrido neste domingo (2), Lula obteve 57.257.473 (48,43% dos votos válidos) e Bolsonaro alcançou 51.071.106 (43,20%) dos votos, respectivamente. Com 99,99% das urnas apuradas até a manhã desta segunda-feira (3), dados dos resultados mostram que os votos válidos no primeiro turno alcançaram 118.226.172 (95,59%). Foram registrados 1.964.761 votos em branco (1,59%) e 3.487.835 votos nulos (2,82%). A abstenção chegou a 20,95%.
Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:
Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionaram no primeiro turno do pleito das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes tiveram que se adequar ao horário da capital federal. A mesma unificação do horário de votação ocorrerá no segundo turno. A mudança decorre de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.
EM/CM
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.