Justiça proíbe Fusca envelopado com imagem de Bolsonaro de circular até dia 30

O juiz Luiz Fernando Montini, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), proibiu que a dona de um Fusca envelopado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição, circule pelo estado até o dia 30 de outubro, às 18h, após o fim de votação do segundo turno.

A medida ocorreu após o juiz determinar a adequação do veículo ao padrão de adesivagem de candidatos em até 0,5 m², retirar às referências ao candidato, ou deixá-lo guardado até a data.

Na decisão, Montini escreveu que “para fins de evitar quaisquer interpretações que remetam à ‘censura'”, acolheu o pedido do promotor de Justiça e se baseou um uma lei que proíbe adesivos de candidatos maiores que 0,5 m² em veículos.

A denúncia do carro apontou propaganda com efeito de outdoor do candidato Bolsonaro, que disputa o segundo turno contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo dia 30.

O juiz determinou a intimação da dona do carro para dar a “oportunidade de regularizar o veículo”. “Em caso de não cumprimento em 48 horas [da decisão, que vence hoje], aí sim, o veículo deverá permanecer guardado até as 18:00 horas do dia 30/10/2022”, dia e hora em que se encerra a votação.

Em entrevista ao portal Ric Mais, do Paraná, Ivair Dreon, marido da proprietária do carro, disse que utiliza o veículo e vai cumprir a decisão da justiça, apesar de achar “um absurdo”. Ele optou por guardar o carro em vez de reduzir para um adesivo de até 0,5, ou retirar as referências a Bolsonaro.

Em caso de descumprimento por circular com o veículo antes de 30 de outubro, às 18h, o homem e sua mulher podem pagar de R$ 5.000 a R$ 15 mil de multa.

UOL

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