Ministro do STF anula reeleição de Geraldo Jr como presidente da Câmara de Salvador

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (6), determinou a anulação das eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador realizada em 29 de março que reelegeu o atual presidente Geraldo Júnior (MDB) para novo mandato no biênio 2023-2024. Marques atendeu a ação movida pelo advogado Ademir Ismerim, que representa o União Brasil, e também determinou que uma nova eleição seja realizada.

Nunes Marques elencou trechos da Constituição Federal (artigo 57, inciso 4º) e do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município para argumentar que só é permitida “uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na respectiva Mesa Diretora”. O magistrado ainda observou que, “conferida interpretação conforme à Constituição às alterações promovidas na redação dos preceitos em tela, não há violação ao princípio da separação de poderes (CF, art. 1º) na determinação para que a Câmara Municipal de Salvador observe, ao praticar ato concreto, a hermenêutica constitucional das normas de regência fixada em jurisprudência consolidada no Supremo”.

“A candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”, argumentou Marques ao determinar nova eleição para todos os cargos da Mesa e não somente para a Presidência e 3ª Secretaria, como desejado pela bancada de oposição na Câmara Municipal.

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