Moraes proíbe operações da PF e PRF que envolvam transporte público no dia da eleição
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu em decisão na noite deste sábado (29) a realização de qualquer operação pela Polícia Rodoviária Federal contra veículos utilizados no transporte público de eleitores. .
O ministro também proibiu da divulgação do resultado de operações da Polícia Federal relacionadas às eleições.
O deputado federal Paulo Teixeira (PT) pediu providências ao TSE para impedir a atuação da PF e da PRF em favor da campanha de Jair Bolsonaro (PL).
Moraes afirma em sua decisão que o descumprimento da decisão poderá acarretar a responsabilização criminal dos diretores das corporações por desobediência e crime eleitoral.
Na peça encaminhado ao TSE, Teixeira cita reportagens publicadas pela imprensa sobre o suposto aparelhamento das duas corporações. Uma delas, da CNN, cita uma investigação aberta pelo Ministério Público Federal sobre suposto uso político da PRF.
A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, também abordou as suspeitas de uso político em post no Twitter para falar do pedido feito ao TSE. Os petistas também citam conteúdo de uma publicação do ministro da Justiça, Anderson Torres, em que propagandeia a realização de uma mega operação dos órgãos federais no dia do 2º turno.
O ministro afirma em sua decisão que as notícias “podem ter influência no pleito eleitoral” e, por isso, cabe ao TSE “fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições”.
“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito”.
Mais cedo, o ministro havia dado quatro horas para os diretores da PRF e PF se manifestarem sobre as suspeitas levantadas pelo deputado petista.
Segundo Moraes, as informações enviadas pelas forças policiais, no entanto, “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições”.
“O acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, como assentado na ADPF 1.0013 do STF, corroborado pela normativa regulamentar do TSE, não apresentado motivação prévia que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas”.
Fabio Serapião/Folhapress
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