Plataformas temem prazo curto e excesso de poder do TSE para remover fake news

As plataformas de internet reagiram com preocupação à resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (20), a apenas dez dias do segundo turno, principalmente por causa do prazo curto para cumprir ordens de remoção de conteúdo e por verem a possibilidade de o presidente da corte determinar, de ofício, conteúdos que devem ser removidos.

Na interpretação das empresas de internet, o artigo 2 da resolução, que permite ao TSE, “em decisão fundamentada”, determinar “às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN”, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, permite que o tribunal determine sozinho, sem transparência, quais conteúdos de desinformação contra o processo eleitoral precisam ser removidos, o que poderia levar a abusos.

As empresas já haviam criticado essa determinação durante reunião na quarta-feira (19), quando foram informadas de que a resolução daria esse poder ao tribunal.

Na visão delas, falta transparência sobre o processo decisório, porque não se sabe quais serão os critérios para o TSE decidir quais conteúdos de ataque ao sistema eleitoral, entre denúncias enviadas por eleitores à corte, terão ordem judicial de remoção. Há a percepção de que, em última instância, o presidente do TSE irá decidir sozinho o que será removido.

A mesma incerteza se aplica aos critérios que o TSE vai usar para determinar a suspensão de contas e canais reincidentes em violação da resolução de 2021 (que proíbe a desinformação que ameaça a integridade eleitoral). Para as empresas, o processo é pouco transparente —quem decidiria se a conta ou canal é reincidente, quantas violações configurariam reincidência, nada disso está claro, afirmam.

Para algumas plataformas, a “decisão fundamentada” prevista na resolução, sem provocação do Ministério Público Eleitoral ou de alguma campanha, pode ser uma violação ao Marco Civil da Internet —que, em seu artigo 19, estabelece que, para responsabilizar uma empresa e eventualmente impor multa, é preciso que ela descumpra uma “ordem judicial específica”.

Houve redução de denúncias de vídeos de fraude eleitoral. Mas o TSE teme que, no segundo turno, a narrativa pode ser ressuscitada se o presidente Jair Bolsonaro (PL) perder, e o relatório das Forças Armadas sobre a votação poderia ser parte de uma ofensiva de fake news —e por isso quer se calçar.

Algumas empresas consideram que já estão cumprindo as ordens de remoção de conteúdo do TSE. Mas a corte, embora reconheça avanços nas políticas das empresas, quer garantir maior celeridade. E há lacunas. No sistema do TSE, denúncias enviadas por eleitores e consideradas procedentes pela corte são enviadas para as plataformas, para que elas tomem providências. Mas essas empresas só removem ou rotulam conteúdo que viole suas regras.

Estudo recente do NetLab da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) indica que a Meta permite a circulação no Facebook e no Instagram de conteúdo já classificado como desinformação eleitoral, apesar de acordo firmado com o TSE.

Já a determinação de remoção de conteúdos idênticos àqueles que já foram derrubados por ordem judicial, mas que aparecem em novas URLs, foi considerada razoável pelas empresas. O TSE se encarregaria de monitorar se os conteúdos se repetirem em outras URLs e expedir, de ofício, ordens de remoção para as plataformas. Elas só apontaram a dificuldade que, às vezes, o vídeo é igual, mas há um contexto diferente.

O prazo é outra preocupação. As empresas afirmam que vêm cumprindo as ordens de retirada de publicações e vídeos. Hoje em dia, as empresas têm 24 horas para cumprir as ordens judiciais. Com a resolução, passam a ter apenas duas horas e, entre a antevéspera e os três dias seguintes à realização do pleito, o prazo é de uma hora. Atrasos de alguns minutos poderão gerar multas de até R$ 150 mil.

Plataformas afirmam que estarão sobrecarregadas, pois o volume de denúncias e ordens recebidas neste período é muito alto.

Outro motivo de apreensão é a possibilidade de o TSE determinar a suspensão do acesso ao serviço de algum aplicativo caso ele seja reincidente em descumprimento de ordens.

Patrícia Campos Mello/Folhapress

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