Conselho reativa benefício salarial retroativo para juízes federais
O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou o retorno de um benefício salarial para juízes federais que estava extinto há 16 anos, em decisão do último dia 16. O ATS (adicional por tempo de serviço), também conhecido como quinquênio, gera um aumento automático de 5% no salário destes magistrados a cada cinco anos.
De acordo com a decisão, a vantagem individual será concedida a juízes que ingressaram na carreira até maio 2006, com pagamento retroativo corrigido pela inflação. O pedido ao conselho, feito pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), foi julgado procedente por 7 votos a 4.
A relatora do caso, que também é presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a medida. Ela disse que o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que as parcelas relativas ao adicional por tempo de serviço foram absorvidas com a instituição do subsídio salarial.
Também alegou que, no caso concreto julgado pelo STF, o autor era um servidor estadual aposentado que não recebia seu benefício pelo regime de subsídio. “A questão resolvida envolvia o teto constitucional e, tão somente, fixou-se a tese de que vantagens pessoais devem ser consideradas para fins de limitação de pagamento”, disse.
Segundo o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos, ouvido pelo jornal Estado de S. Paulo, que revelou a decisão, um juiz empossado em 1995, por exemplo, poderá receber R$ 2 milhões em atrasados. Em nota, a Ajufe afirmou que “os valores devidos aos beneficiários estarão sujeitos a todos os tributos devidos, especialmente contribuição para a previdência e imposto de renda”.
Além disso, acrescentou que o requerimento formulado pela entidade para o CJF teve por base o entendimento do STF de que todos os juízes brasileiros devem ter igual tratamento. “Por esse entendimento, ficam assegurados aos juízes federais todos os direitos garantidos aos magistrados da Justiça Estadual, assim como o contrário”, alegou.
Também afirmou que, “apesar da especulação por parte da imprensa, ainda não há dados concretos sobre o número exato de associados que serão beneficiados”. “O próprio CJF, que é o órgão de controle, não tem como apurar os valores até o momento. Mesmo assim, ressaltamos que qualquer vencimento na magistratura federal se limita ao teto constitucional para o serviço público”, diz a nota.
“Portanto, qualquer estimativa aleatória de valores correspondentes à decisão do CJF não goza de fundamento técnico, amparo de dados oficiais e, tampouco, conta com chancela dos órgãos de controle, se limitando a mero palpite e a uma frágil perspectiva estatística”, finalizou.
Constança Rezende, Folhapress
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