TJ-BA regulamenta suspensão e alteração de expediente em dias de jogo da Seleção Brasileira
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou no Diário da Justiça Eletrônico a regulamentação da jornada de trabalho e o regime de compensação referente aos dias em que a Seleção Brasileira jogará na Copa do Mundo de 2022. Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, bem como o público externo, devem ficar atentos aos dias de suspensão e alteração de horário do expediente.
Nos dias em que os jogos do Brasil tiverem início às 12h ou 13h, o expediente no âmbito do TJ-BA será suspenso, conforme determinação contida no Decreto Judiciário nº 617/22. Nos dias em que os jogos têm início previsto para as 16h, as secretarias das Câmaras, demais órgãos vinculados às secretarias do Tribunal de Justiça e todas as unidades judiciárias de 1º Grau têm expediente de 8h às 14h. Apenas o Sistema dos Juizados Especiais deve funcionar de 7h às 13h.
A referida Instrução Normativa estabelece as regras e os critérios para a devida compensação dos dias em que não haverá expediente. Vale ressaltar que é de responsabilidade de cada servidor realizar as compensações dos expedientes suspensos e as justificativas das ocorrências geradas. A carga horária correspondente aos dias de expediente suspenso será abatida do saldo do Banco de Horas do Servidor. Não havendo saldo positivo, ou sendo ele insuficiente, deverá ocorrer a compensação com o acréscimo de uma hora na jornada diária.
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