Transição propõe secretaria para regular internet e legislação semelhante à europeia
O grupo técnico de comunicações do governo de transição vai encaminhar nesta quarta-feira (30) um diagnóstico em que propõe a criação de uma Secretaria de Serviços e Direitos Digitais nos primeiros cem dias do governo Lula.
Nesse período, o grupo também propõe a apresentação ao Congresso de projeto de regulação da internet semelhante às leis aprovadas na União Europeia, a Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) e a Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês).
O coordenador do grupo técnico, o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo, afirma que, nos primeiros cem dias do governo, a ideia é fazer uma consulta pública e, a partir disso, encaminhar ao Congresso proposta de legislação para o setor.
“A lei cobriria tanto a possível concentração de mercado das empresas de internet, quanto direitos dos usuários e violações digitais”, disse Bernardo à Folha.
“Não existe nenhum órgão no governo federal que esteja encarregado de combater violações digitais –e o Brasil não tem lei para isso. Vimos agora com a eleição que a desinformação é uma ameaça concreta à democracia e que o Brasil não tem instrumentos suficientes para enfrentar o problema”, diz.
Da mesma maneira que a GDPR —a legislação europeia de proteção de dados— foi uma grande influência para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a regulação europeia para a internet seria inspiração.
O DSA, que foi aprovado no Conselho Europeu (que reúne os chefes de governo dos membros do bloco europeu) e deve estar valendo até o início de 2024, obriga as plataformas de internet a divulgar quantos posts removeram da rede e a dar transparência a suas decisões sobre essa remoção e sobre as equipes de moderação.
A lei determina transparência dos algoritmos usados pelas plataformas para recomendar conteúdo ou aumentar seu alcance. Também proíbe o uso de certos dados pessoais de usuários para vender anúncios direcionados.
Em ponto polêmico, obriga as plataformas a fazer avaliação de risco sobre conteúdos que ameaçam direitos fundamentais, como discurso de ódio, e a adotar medidas de mitigação.
Já a DMA visa a proibir práticas anticompetitivas de plataformas gigantes como Google, Apple, Meta (empresa-mãe do Facebook), Amazon e Microsoft.
A lei acaba com monopólio da AppStore em telefones da Apple, proíbe as plataformas de privilegiarem seus próprios serviços —como, por exemplo, o Google priorizar nos resultados de buscas os produtos e serviços da própria empresa— e regula fusões e aquisições.
O diagnóstico do grupo de transição também fala sobre conflitos entre as competências do Ministério das Comunicações e da Anatel, e afirma que não há, no Estado brasileiro, um órgão de formulação e coordenação de políticas ligadas às transformações digitais, abarcando desde a possibilidade de abuso de poder econômico das grandes empresas à violação de direitos e propagação de desinformação e discursos de ódio.
Uma das ideias é ampliar o escopo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O relatório afirma que o PL 2.630, conhecido como PL das Fake News, aponta caminhos importantes sobre transparência, mas destaca o DSA e DMA como tratamento integrado da questão. O texto final com as propostas será apresentado no dia 11 de dezembro.
Patrícia Campos Mello, Folhapress
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