André Mendonça, do STF, vota pela soltura de Sérgio Cabral

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou na madrugada desta sexta-feira (9) voto favorável ao fim da prisão do ex-governador Sérgio Cabral, único acusado ainda em regime fechado em razão das apurações da Lava Jato.

O placar agora está 2 a 1 em favor da revogação do último mandado de prisão contra Cabral. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, membros da Segunda Turma, que analisa os dois habeas corpus do ex-governador. Eles podem se posicionar sobre caso até a outra sexta-feira (16) ou apresentar pedido de vista.

Mendonça afirma em seu voto haver excesso de prazo na detenção do ex-governador, configurando-se num ilegal “cumprimento antecipado de pena”.

“Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada”, escreveu Mendonça.

“O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar.”

Mendonça havia interrompido o julgamento em outubro com um pedido de vista. Ao apresentar seu voto, ele acompanhou a posição do ministro Ricardo Lewandowski, que também defendeu a soltura de Cabral.

Os dois divergiram do relator do processo, o ministro Edson Fachin, que, em junho, já havia votado pela manutenção da medida cautelar. Ele afirmou considerar que Cabral ainda tem influência política e menciona suspeitas de regalias obtidas na prisão para defender a manutenção da medida cautelar.

“O exercício de papel de liderança em organização criminosa que teria funcionado durante anos, a concreta capacidade de influência nos poderes públicos, que embora diminuída pelo tempo de segregação, ainda persiste. […] Essa conclusão é corroborada, ainda, por recentes episódios envolvendo supostas ilegalidades e benefícios indevidos que o agravante estaria recebendo no estabelecimento prisional que se encontrava custodiado.”

O mandado de prisão em discussão na Segunda Turma no STF foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando Cabral foi preso, e mantido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Ele é o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra o ex-governador desde que ele foi detido há seis anos.

Se tiver sucesso em seu pedido, o ex-governador terá que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.

O mandado de prisão foi expedido em investigação sobre a suposta propina paga ao ex-governador por executivos da Andrade Gutierrez pelas obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).

Mendonça, contudo, acompanhou Fachin em outro habeas corpus apresentado pela defesa de Cabral, na qual os advogados pedem que Sergio Moro seja declarado incompetente para atuar neste caso. Eles afirmam que a suposta propina tinha relação com o esquema de desvios no Governo do Rio de Janeiro, motivo pelo qual deveria ser analisado pela Justiça Federal fluminense.

Para o ministro, porém, “os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia”.

Em junho, Fachin já havia votado pela competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para ele, o caso se refere a “condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio da Petrobras”, tema sob responsabilidade daquele tribunal.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e defendeu que a organização criminosa liderada por Cabral atuava no Rio de Janeiro, não considerando a menção ao Comperj relevante para a definição da competência em Curitiba.

A tese, apresentada pela defesa de Cabral, é semelhante à que beneficiou o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Não se mostra elemento idôneo para definição da competência a simples menção ao pagamento de vantagens indevidas a uma organização criminosa sediada no Rio de Janeiro por executivos da Andrade Gutierrez, à míngua de relação subjetiva ou objetiva diretamente vinculada ao suposto esquema criminoso descoberto na Petrobras e que justificou a fixação de competência pelo juízo do Paraná”, escreveu Lewandowski em seu voto divergente.

O magistrado escreve que sua posição leva automaticamente à revogação do mandado de prisão contra Cabral, por ter sido expedido por juízo incompetente para analisar o caso.

O julgamento teve início em junho, com o voto de Fachin, e voltou a ser discutido em outubro, após pedido de vista de Lewandowski, durante o segundo turno das eleições presidenciais. O pedido de vista de Mendonça adiou a decisão para depois da disputa.

A investigação sobre a suposta propina paga a Cabral por executivos da Andrade Gutierrez por obras da Comperj foi a que gerou um dos dois mandados de prisão cumpridos simultaneamente na Operação Calicute, em novembro de 2016, quando o ex-governador foi preso.

O outro foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em investigação sobre crimes supostamente cometidos durante sua gestão à frente do governo estadual (2007-2014).

O suposto recebimento de R$ 2,7 milhões da Andrade Gutierrez pela obra da Petrobras também gerou a primeira condenação contra o ex-governador a 14 anos e dois meses de prisão, definida por Sergio Moro e mantida pelo TRF-4.

Nesses seis anos, Cabral chegou a acumular cinco mandados de prisão, 37 ações penais (sendo duas sem relação com a Lava Jato) e 24 condenações a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de prisão.

Pela lei, uma pessoa só pode ficar até 30 anos presa, mas o somatório das penas impacta no cálculo para mudança de regime fechado para semiaberto ou aberto durante o cumprimento das sentenças.

A maré de reveses judiciais só começou a mudar em dezembro do ano passado, quando o STF deu uma decisão que levou à anulação de uma de suas condenações e colocou em ameaça outras sentenças de Bretas.

Depois, o TRF-2 revogou os dois mandados de prisão, em dezembro de 2021 e março deste ano. Há um mês, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou outros dois, restando apenas a ordem a ser analisada pelo STF.

Após anulações de condenações pelo STF e revisões das punições decididas pelo TRF-2 , as penas contra Cabral somam, atualmente, 375 anos, 8 meses e 29 dias.

O ex-governador é acusado de cobrar 5% de propina nos grandes contratos de seu mandato à frente do Governo do Rio de Janeiro (2007-2014). As investigações descobriram contas com cerca de R$ 300 milhões no exterior em nome de “laranjas”, além de joias e pedras preciosas usadas, segundo o Ministério Público Federal, para lavagem de dinheiro.

Inicialmente, o ex-governador negava as acusações. Dois anos depois da prisão, Cabral decidiu confessar seus crimes.

No fim de 2019, ele conseguiu fechar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, depois anulado pelo STF em maio de 2021. Nos últimos depoimentos à Justiça e em inquéritos, decidiu ficar em silêncio.

Cabral está preso na Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói desde setembro do ano passado.

No mesmo local está detido preventivamente um de seus cinco filhos, José Eduardo Neves Cabral, sob suspeita de integrar uma organização criminosa de comércio ilegal de cigarros. A defesa dele nega as acusações e recorre da decisão de prisão.

Em entrevista à Folha em agosto de 2021, quando estava detido em Bangu 8, Cabral se queixou da duração de sua prisão preventiva. “Eu estou preso podendo responder em casa, sem ameaçar a sociedade. Há sete anos que eu saí do governo. E não me largam”, disse na ocasião.

Italo Nogueira/Folhapress

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