Contas de mais dez prefeituras são aprovadas; as de Mortugaba são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (06), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de dez prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram à rejeição das contas da Prefeitura de Mortugaba.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Antônio Cardoso, da responsabilidade da prefeita Maria de Lourdes Carvalho Moura Bastos; de Apuarema, Jorge Rogério Costa Souza; de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira; de Jandaíra, de Adilson Aires Leite de Ávila Júnior; de Presidente Dutra, Roberto Carlos Alves de Souza; de Riacho de Santana, Tito Eugenio Cardoso de Castro; de São Domingos, Ilário Antônio Neto Rios Carneiro; de São Gonçalo dos Campos, Tarcísio Torres Pedreira; de Sebastião Laranjeiras, de Pedro Antônio Pereira Malheiros; e de Varzedo, Ariecilio Bahia da Silva.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (São Domingos); R$1,5 mil (Apuarema); R$2 mil (Ibipitanga e São Gonçalo dos Campos); R$2,5 mil (Presidente Dutra); R$3 mil (Sebastião Laranjeiras e Varzedo) e R$3,5 mil (Antônio Cardoso, Jandaíra e Riacho de Santana), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Mortugaba, localizada no sul do estado. De responsabilidade do prefeito Heráclito Luiz Paixão Matos, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores.

Além disso, o conselheiro relator Fernando Vita indicou o cometimento de outras irregularidades, como o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e a inadequada inserção dos dados declarados a título de subsídios de agentes políticos.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.

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