Saiba quais benefícios do INSS podem ter a revisão da vida toda

Beneficiários de auxílios, pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com contribuições altas antes de 1994 podem aumentar sua renda pela revisão da vida toda, recém-aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo especialistas, a revisão não é restrita a aposentadorias, mas é preciso se encaixar em vários critérios para ter direito.

A correção, a ser pedida na Justiça, inclui toda a vida contributiva do trabalhador no cálculo do benefício, e não apenas os salários após julho de 1994, possibilitando que o segurado receba pela regra que lhe for mais vantajosa.

À exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis, segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do processo no STF.

“Não significa que todo mundo terá resultado positivo. Significa que estes benefícios podem ser submetidos à revisão, para então se saber se a renda ficará melhor ou não”, diz Emerson Lemes, diretor do IBDP.

“Como a revisão busca modificar o valor do benefício, é indispensável que o beneficiário procure um escritório especializado em revisão da vida toda para fazer os cálculos corretos e verificar se o pedido realmente fornecerá um aumento no valor do benefício”, afirma a advogada Carolina Centeno.

A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe:

aposentadoria por idade
aposentadoria por tempo de contribuição
aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde)
aposentadoria por invalidez
aposentadoria da pessoa com deficiência
auxílio-doença
auxílio-acidente
pensão por morte
Para entrar com o pedido da revisão da vida toda, o beneficiário do INSS deve cumprir alguns outros requisitos como o do primeiro pagamento do benefício ter sido feito há, no máximo, dez anos, ou ter feito um pedido de revisão dentro deste prazo.

O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive, pode ficar sem a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias.

Segundo cálculos de advogados previdenciários, se o segurado tiver direito à revisão da vida toda, além de ter um aumento na sua renda mensal, ele poderá receber em torno de R$ 300 mil em atrasados, como é chamada a diferença acumulada nos cinco anos anteriores à entrada do processo na Justiça mais o período que decorreu até o ganho da ação.

REGRAS PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA
O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou pensão ter ocorrido há menos de dez anos
Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência
Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor
Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa
Entrar na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa
Fonte: advogado Diego Cherulli, que representa o IBDP no processo do tema 1102 no STF

ENTENDA A REVISÃO
A lei 9.876, de 1999, foi criada para modificar a regra de cálculo da aposentadoria, que considerava somente os últimos 36 salários anteriores ao pedido do benefício.

A norma, porém, definiu duas regras de cálculo, uma para a transição e outra para novos segurados:

Para quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que a média salarial seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994
Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que o cálculo considera os 80 maiores recolhimentos desde o início das contribuições
Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudicou o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país.

Na última quinta (1º), o STF concluiu o julgamento do tema, possibilitando aos segurando do INSS uma revisão de seus cálculos de aposentadoria considerando todas as contribuições, inclusive as pagas em moedas anteriores ao real.

Assim, aposentados e demais beneficiários que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 poderão ter acesso à mesma regra de quem começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.

Ana Paula Branco/Folhapress

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