STF julga se mantém prisão de Sérgio Cabral, único alvo da Lava Jato ainda em regime fechado

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (9) o julgamento de dois processos que podem levar à revogação do último mandado de prisão em vigor contra o ex-governador Sérgio Cabral, único acusado ainda em regime fechado em razão das apurações da Lava Jato.

Os ministros vão analisar se o ex-juiz Sergio Moro tinha competência para atuar na acusação contra o ex-governador sobre o suposto pagamento de propina pelas obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).

Também avaliam se há razões para a manutenção da prisão de Cabral determinada na condenação pelo caso.

Se tiver sucesso em seu pedido, o ex-governador terá que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.

O mandado de prisão expedido por Moro, e mantido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), é o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra Cabral desde que ele foi preso há seis anos —em 16 de novembro de 2016.

O placar está 1 a 1, voltando de pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça. Também faltam votar Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Eles podem apresentar seus posicionamentos sobre caso até a outra sexta-feira (16) ou apresentar novo pedido de vista.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para ele, o caso se refere a “condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio da Petrobras”, tema sob responsabilidade daquele tribunal.

Fachin também afirma considerar que Cabral ainda tem influência política e menciona suspeitas de regalias obtidas na prisão para defender a manutenção da medida cautelar.

“O exercício de papel de liderança em organização criminosa que teria funcionado durante anos, a concreta capacidade de influência nos poderes públicos, que embora diminuída pelo tempo de segregação, ainda persiste. […] Essa conclusão é corroborada, ainda, por recentes episódios envolvendo supostas ilegalidades e benefícios indevidos que o agravante estaria recebendo no estabelecimento prisional que se encontrava custodiado.”

O magistrado cita ainda a possibilidade de Cabral manter dinheiro de propina escondido. “Considerando a expressiva quantidade de valores que ainda não foi recuperada, o risco de cometimento de possíveis atos de lavagem de dinheiro é concreto e justifica a atualidade da prisão preventiva”, afirma Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e defendeu que a organização criminosa liderada por Cabral atuava no Rio de Janeiro, não considerando a menção ao Comperj relevante para a definição da competência em Curitiba.

A tese, apresentada pela defesa de Cabral, é semelhante à que beneficiou o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Não se mostra elemento idôneo para definição da competência a simples menção ao pagamento de vantagens indevidas a uma organização criminosa sediada no Rio de Janeiro por executivos da Andrade Gutierrez, à míngua de relação subjetiva ou objetiva diretamente vinculada ao suposto esquema criminoso descoberto na Petrobras e que justificou a fixação de competência pelo juízo do Paraná”, escreveu Lewandowski em seu voto divergente.

O magistrado escreve que sua posição leva automaticamente à revogação do mandado de prisão contra Cabral, por ter sido expedido por juízo incompetente para analisar o caso.

O julgamento teve início em junho, com o voto de Fachin, e voltou a ser discutido em outubro, após pedido de vista de Lewandowski, durante o segundo turno das eleições presidenciais. O pedido de vista de Mendonça adiou a decisão para depois da disputa.

A investigação sobre a suposta propina paga a Cabral por executivos da Andrade Gutierrez por obras da Comperj foi a que gerou um dos dois mandados de prisão cumpridos simultaneamente na Operação Calicute, em novembro de 2016, quando o ex-governador foi preso.

O outro foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em investigação sobre crimes supostamente cometidos durante sua gestão à frente do governo estadual (2007-2014).

O suposto recebimento de R$ 2,7 milhões da Andrade Gutierrez pela obra da Petrobras também gerou a primeira condenação contra o ex-governador a 14 anos e dois meses de prisão, definida por Sergio Moro e mantida pelo TRF-4.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator e defendeu que a organização criminosa liderada por Cabral atuava no Rio de Janeiro, não considerando a menção ao Comperj relevante para a definição da competência em Curitiba.

A tese, apresentada pela defesa de Cabral, é semelhante à que beneficiou o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Não se mostra elemento idôneo para definição da competência a simples menção ao pagamento de vantagens indevidas a uma organização criminosa sediada no Rio de Janeiro por executivos da Andrade Gutierrez, à míngua de relação subjetiva ou objetiva diretamente vinculada ao suposto esquema criminoso descoberto na Petrobras e que justificou a fixação de competência pelo juízo do Paraná”, escreveu Lewandowski em seu voto divergente.

O magistrado escreve que sua posição leva automaticamente à revogação do mandado de prisão contra Cabral, por ter sido expedido por juízo incompetente para analisar o caso.

O julgamento teve início em junho, com o voto de Fachin, e voltou a ser discutido em outubro, após pedido de vista de Lewandowski, durante o segundo turno das eleições presidenciais. O pedido de vista de Mendonça adiou a decisão para depois da disputa.

A investigação sobre a suposta propina paga a Cabral por executivos da Andrade Gutierrez por obras da Comperj foi a que gerou um dos dois mandados de prisão cumpridos simultaneamente na Operação Calicute, em novembro de 2016, quando o ex-governador foi preso.

O outro foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em investigação sobre crimes supostamente cometidos durante sua gestão à frente do governo estadual (2007-2014).

O suposto recebimento de R$ 2,7 milhões da Andrade Gutierrez pela obra da Petrobras também gerou a primeira condenação contra o ex-governador a 14 anos e dois meses de prisão, definida por Sergio Moro e mantida pelo TRF-4.

Inicialmente, o ex-governador negava as acusações. Dois anos depois da prisão, Cabral decidiu confessar seus crimes.

No fim de 2019, ele conseguiu fechar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, depois anulado pelo STF em maio de 2021. Nos últimos depoimentos à Justiça e em inquéritos, decidiu ficar em silêncio.

Cabral está preso na Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói desde setembro do ano passado.

No mesmo local está detido preventivamente um de seus cinco filhos, José Eduardo Neves Cabral, sob suspeita de integrar uma organização criminosa de comércio ilegal de cigarros. A defesa dele nega as acusações e recorre da decisão de prisão.

Em entrevista à Folha em agosto de 2021, quando estava detido em Bangu 8, Cabral se queixou da duração de sua prisão preventiva. “Eu estou preso podendo responder em casa, sem ameaçar a sociedade. Há sete anos que eu saí do governo. E não me largam”, disse na ocasião.

Italo Nogueira/Folhapress

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta matéria.