STJ derruba decisão que havia bloqueado compra de blindados pelo Exército
A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu nesta quarta-feira (14) uma decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que tinha bloqueado a compra de 98 carros blindados italianos pelo Exército.
A decisão agora derrubada por Maria Thereza foi assinada pelo juiz federal Wilson Alves de Souza, decorrente de ação popular ajuizada por Charles Capella de Abreu.
De acordo com comunicado do STJ, a União argumentou que a “aquisição dos blindados faz parte de uma política pública de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que teve início há dez anos”.
“O projeto em questão —’Projeto Forças Blindadas’— teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário'”, disse a ministra.
A ministra também questionou informação que consta na decisão do TRF1, de que o Exército desembolsaria de forma instantânea R$ 5 bilhões para a compra.
“Há, sim, a necessidade de pagamento de R$ 1 milhão (cifra significativamente inferior à apontada) até o dia 15/12/2022, como forma de confirmação do contrato e dentro do prazo de empenho da dotação orçamentária de 2023”, argumentou Maria Thereza.
Ao assinar a decisão que bloqueou a compra, o desembargador Wilson Alves de Souza pontuou que conduta administrativa do governo pode ser considerada ilegal “em meio a sabidos e consabidos cortes ou contingenciamentos de verbas da educação e da saúde que ultrapassam R$ 3 bilhões”.
“Neste momento de grave crise financeira demonstrada por tais fatos notórios, comprar 98 viaturas blindadas pelo valor de € 900.000.000,00 (novecentos milhões de euros), atingindo mais de R$ 5 bilhões”, disse.
O magistrado criticou a intenção de alcançar o quantitativo de 221 unidades dos veículos “Centauro 2” até o ano de 2037 sem que haja qualquer necessidade desses equipamentos bélicos, “como se o país estivesse em guerra iminente ou atual”.
“Ao que consta a todos, a única guerra que se está a enfrentar nesse momento é a travada contra a Covid-19, que permanece e recrudesce no atual momento —e isso também é fato público e notório—, a exigir mais investimentos em lugar de cortes, exatamente na área da saúde”, afirmou.
Ele acrescentou que, nesse contexto, “vê-se claramente que o ato atacado não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso”.
“Outra classificação não há quando ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu.
A presidente do STJ rebateu os argumentos e disse que é preciso assegurar a renovação do parque bélico nacional. Segundo ela, a decisão do TRF1 “compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavado pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro, e a própria capacidade de defesa nacional”, podendo causar “inequívoca lesão à ordem, à capacidade de segurança externa e à economia pública”.
Ricardo Della Coletta/Folhapress
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