Corregedoria do TJ-BA suspende seleção de estágio que proibia candidatura heterossexual
Eram três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gome |
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral, diz na decisão que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.
O corregedor argumenta ainda que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertencentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”. O corregedor cita também a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado: “Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado”.
Este Política Livre teve acesso ao Edital de Seleção Pública do Tribunal, onde é possível conferir que as disposições preliminares para o candidato concorrer ao estágio passam por eles serem “trans e não-binários” e de preferência de “cor preta”. Além disso, depois terão preferência as pessoas “declaradamente gays e lésbicas”, bem como “pretas”. No Edital também é comunicado que “não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”.
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