Julgamento de militares acusados de golpismo tem incerteza e pode opor Moraes e governo Lula
Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) |
A indefinição é a respeito da tramitação dos casos dos fardados na Justiça comum ou na Justiça Militar.
Relator das investigações no STF, Moraes tem afirmado a pessoas próximas que pretende manter todos os casos na corte. Ou seja, na visão do ministro, militares envolvidos nos ataques antidemocráticos devem ser julgados pela Justiça comum.
No governo, houve uma avaliação inicial de que os casos deveriam ficar na Justiça Militar, mas a posição contrária de Moraes fez com que o entendimento fosse reavaliado. A expectativa é que o tema seja novamente discutido nos próximos dias.
A palavra final sobre a competência para investigar os militares é do Supremo, caso provocado restando ao governo exercer influência nos bastidores ou eventualmente se manifestar nos processos.
A dúvida sobre quem vai julgar esses casos se dá em um cenário de incertezas sobre quando militares podem ser investigados pela Justiça comum e em quais situações devem ser alvo da Justiça Militar. A definição dessa competência divide juristas.
No próprio governo, integrantes da Polícia Federal defendem que os enquadramentos indicados por Moraes em suas decisões sobre os ataques antidemocráticos apontam para crimes comuns. Portanto, deveriam ser julgados no STF ou na primeira instância do Judiciário.
Outros membros do governo divergem. Houve um entendimento de bastidores entre representantes dos ministérios da Justiça e da Defesa, além da AGU (Advocacia-Geral da União), segundo o qual as apurações envolvendo fardados deveriam ficar com a Justiça Militar. O tema foi debatido durante reunião de ministros com o presidente Lula há cerca de 20 dias.
Durante a reunião, o ministro Flávio Dino (Justiça) disse que vinha sendo questionado, inclusive pela imprensa, sobre o andamento das investigações sobre militares que participaram nos atos antidemocráticos.
De acordo com relatos, Dino disse que não poderia responder pelo Exército, até porque invadiria as atribuições da Defesa. Traçando uma linha em um pedaço de papel, ele delimitou as incumbências do Ministério da Justiça e afirmou que não poderia passar de determinado ponto, a menos que fosse demandado.
Ao assumir a palavra, o ministro da Defesa, José Múcio, concordou que apurações sobre fardados deveriam ficar com a Justiça Militar. Informou que um inquérito já havia sido encaminhado ao Ministério Público Militar e fez ainda um relato sobre sanções aplicadas contra integrantes das Forças.
Pouco depois, integrantes do governo foram informados que Moraes defendia que o STF analisasse os casos envolvendo tanto civis como fardados. Isso gerou uma mudança na postura de Múcio e Dino.
O ministro da Defesa, por exemplo, passou a dizer a interlocutores que ainda não há uma definição. Ele também afirma que não se opõe a deixar os casos na esfera civil, mas que vai levar o assunto aos comandantes das três Forças.
Na mesma linha, Dino passou a afirmar que o tema da competência ainda não está resolvido.
Como mostrou a Folha, mesmo após repetidas promessas de que todos serão punidos, até o momento nenhuma investigação ou ação da Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República ou de órgãos de fiscalização do governo respingou em integrantes das Forças Armadas.
A ausência de militares entre os alvos ocorre mesmo após um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal apontar em depoimento à PF que a cúpula do Exército do governo Bolsonaro impediu a desocupação do acampamento golpista em frente ao quartel-general em Brasília.
Jorge Naime, ex-chefe do setor de operações da PM, afirmou que o Exército frustrou todas as tentativas de desmobilização do acampamento ele responsabilizou o então comandante da Força, Marco Antonio Freire Gomes, e o chefe do Comando Militar do Planalto, Gustavo Henrique Dutra. O PM está preso desde 7 de fevereiro, investigado também pelo episódio do dia 8 de janeiro.
O entendimento sobre em qual esfera esses processos relacionados a militares devem ser julgados também divide especialistas. Para a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, o foro correto é a Justiça Militar, já que há uma legislação específica a respeito desse tema: o Código Penal Militar de 1969.
“Todo militar responde pelo Código Penal Militar. No código, a gente tem a relação de crimes, tipificados, que podem ter a mesma pena do Código Penal normal ou não, mas a tramitação é feita na Justiça Militar, com procedimento específico e apuração por inquérito policial militar”, afirma ela.
Já o professor de direito constitucional Lenio Streck afirma que, em regra geral, esses militares devem ser julgados pela Justiça comum. “Não se trata de crimes militares, a menos que o militar que os cometeu estivesse em serviço. Nesse caso, responderia perante a Justiça Militar”, afirma.
O advogado especializado em direito penal Sérgio Bessa diz que a questão “é bastante controversa, especialmente porque a tipificação das condutas apuradas ainda é incerta na fase investigativa”.
“Para que o caso seja julgado pela Justiça Militar, há que se definir, primeiramente, se as abomináveis condutas do fatídico dia 8 [de janeiro] podem ser consideradas crimes militares”, diz ele, que em uma análise prévia entende ser o caso.
“Porém, há, ainda, outro impasse relativo à competência na medida em que há autoridades com foro especial investigadas, o que também gera controvérsia sobre a primazia da Justiça Castrense [militar] em relação à Justiça comum. O tema certamente terá que ser enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Catia Seabra e José Marques / Folhapress
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