Fachin propõe pena de 33 anos de prisão a Collor por esquema de corrupção
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (17) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.
A manifestação foi feita na ação penal derivada da Operação Lava Jato em que Collor, que também é ex-senador, é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Fachin, relator do processo, considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os demais ministros do Supremo ainda votarão no processo. O caso foi levado a julgamento porque está próximo à prescrição.
Fachin fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.
Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.
De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.
Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.
Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados e a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
O ministro do STF disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.
Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.
“O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional”, disse.
A pena sugerida por Fachin foi maior do que a proposta pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
Ela pediu a condenação de Collor a 22 anos e oito meses de prisão, em reforço ao entendimento da ex-procuradora Raquel Dodge em 2019.
Lindôra afirmou que as condutas narradas na acusação estão suficientemente provadas nos autos, não apenas por meio das colaborações premiadas, mas em relatórios financeiros.
Ela também citou como base documentos apreendidos ou trazidos pelas partes, termos de declarações e dados bancários e registros de entrada no escritório do doleiro Alberto Youssef.
O doleiro é apontado como operador dos repasses, que, analisados em conjunto, segundo a acusação, não deixam dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados.
Collor foi o terceiro senador a virar réu na Lava Jato. A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela PGR no âmbito da operação, em agosto de 2015. Na época, Fachin chegou a rejeitar as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
Constança Rezende/José Marques/Folhapress
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