Justiça bloqueia contas do PT paulista por dívida de R$ 797 mil com advogado

 

A Justiça paulista determinou o bloqueio das contas bancárias do diretório estadual do PT-SP em razão de uma dívida de R$ 797 mil com o escritório de advocacia Alberto Rollo por serviços prestados na campanha eleitoral de 2014.

Apenas R$ 41,9 mil foram encontrados nas contas, valores que deverão ser transferidos nos próximos dias para o escritório. Com isso, o partido segue devendo cerca de R$ 755 mil, considerando juros e correção monetária.

Em 2014, o PT lançou Alexandre Padilha, hoje ministro das Relações Institucionais de LuIa, ao governo paulista e fez uma coligação com o PCdoB. A eleição foi vencida por Geraldo Alckmin, então no PSDB, hoje vice-presidente da República.

O escritório Alberto Rollo foi contratado pelo PT-SP, durante a campanha, para prestar assessoria jurídica para as candidaturas do PCdoB paulista à Câmara dos Deputas e à Assembleia Legislativa.

“Por uma razão que a própria razão desconhece, foi paga apenas a primeira das três parcelas contratadas”, afirmou à Justiça o advogado Alexandre Luis Rollo no processo aberto pelo escritório.

O diretório estadual do PT disse no processo não concordar com a cobrança e afirmou que o escritório descumpriu cláusulas estabelecidas no contrato ao não apresentar notas fiscais ao seu comitê financeiro.
“Diante disso, o pagamento acertado não pôde ser processado, controlado e efetivado”, afirmou à Justiça.

O partido questionou também os cálculos da atualização da dívida apresentados pelo escritório, considerando que não deveriam ser considerados os juros e a correção, uma vez que foi por falha do escritório (ao não apresentar as notas fiscais) que o pagamento não teria sido feito.

Em decisão de 2020, a juíza Renata de Carvalho deu razão ao escritório. “Ao que tudo indica, o escritório prestou devidamente os serviços, e a mera alegação de ausência da emissão de notas fiscais não justifica o inadimplemento”, afirmou.

Como o PT não fez o pagamento após a decisão, a Justiça ordenou o bloqueio das contas bancárias.

O partido não pode mais recorrer em relação ao mérito do processo, mas pode ainda questionar a penhora.

Rogério Gentile / Folha de São Paulo

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