Oposição pede apuração do TCE-BA sobre indícios de superfaturamento nas obras do Metrô
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) pode abrir uma apuração sobre a suspeita de superfaturamento nas obras do Tramo II do metrô de Salvador. O pedido foi feito pelo líder da bancada de Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Alan Sanches (UB), após o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar a devolução de R$ 113 milhões aos cofres públicos.
A obra em questão foi executada pelo consórcio Metrosal – formado pelas empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Andrade Gutierrez Engenharia S/A e Siemens Aktiengesellschaft – e compreende o trecho entre a Estação Acesso Norte e a Estação Pirajá. De acordo com o acórdão do TCU, foram verificados indícios de “superfaturamentos quantitativos – Análise Engevix/UFC”, “saldo do adiantamento contratual” e “medições a serem estornadas”, o que levou o tribunal a mandar o consórcio ressarcir o total de R$ 113.680.723,48.
“A intenção desse pedido ao TCE é para que haja transparência completa sobre recursos usados naquela obra. Não estamos fazendo nenhum julgamento nem apontando dedo a ninguém, absolutamente. O que nós queremos é que as coisas sejam esclarecidas e, se for confirmado que houve malversação do dinheiro público, que haja reparo e punição aos responsáveis”, afirmou o deputado Alan Sanches.
A peça encaminhada pelo líder da Oposição ao TCE requer a realização da tomada de contas nos contratos e gastos concernentes à construção do Tramo II com inspeções e auditorias sobre os valores questionados pelo TCU, “de modo a demonstrar com maior profundidade os fatos indicados”.
O deputado Alan Sanches pediu ainda a participação do Ministério Público Especial de Contas na nova rodada de auditoria sobre os contratos em suspeita.
No acórdão publicado no dia 4 de maio, o TCU deu 90 dias para que a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) preste explicações sobre a suspeita de superfaturamento.
Nesse prazo a companhia terá que concluir um processo interno para confirmar o dano, com indicação precisa da fonte federal para possibilitar a recomposição dos cofres públicos federais, “se for o caso, incluindo, nesse procedimento, todos os elementos necessários a eventual instauração de tomada de contas especial em face dos prejuízos experimentados pela União por força da execução defeituosa do Contrato SA-01/1999, celebrado com o Consórcio Metrosal”.
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