PGE-BA disponibiliza manuais de aposentadoria e abono de permanência

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) lançou nesta quinta-feira (11/5), às publicações Manual de Aposentadoria e o Manual de Processos de Abono de Permanência, cujo objetivo é orientar os órgãos da administração pública direta e indireta, em especial as coordenações de recursos humanos, a melhor instruir e executar os processos de concessão dos benefícios, dando maior celeridade em sua tramitação. O evento foi aberto pela procuradora geral adjunta para assuntos judiciais, Patrícia Saback, a procuradora chefe da Procuradoria Administrativa, Eliana Andrade Figueiredo, e as procuradoras assistentes Mariana Miranda Moreira e Priscila Nagem Cardoso Marques, responsáveis pelos manuais.

O evento aconteceu no auditório do órgão, com a presença de coordenadores de recursos humanos e servidores que atuam na área de gestão de pessoas em órgãos do Estado. Segundo a procuradora geral adjunta, Patrícia Saback, as publicações fazem parte do trabalho de qualificação no âmbito da PGE das demandas por aposentadoria, associando-se, portanto, a um esforço mais amplo com benefícios para a Procuradoria e, também, para toda a gestão pública estadual.

O Manual de Aposentadoria (emendas à Constituição Estadual nº 26/2020 e 27/2021) e o Manual de Processos de Abono de Permanência (Lei nº 14.262, de 13 de maio de 2020) estão disponíveis no site no formato PDF no site do órgão, no endereço https://www.pge.ba.gov.br/publicacoes/manuais/. “No passado o número de processos de aposentadoria que chegava à PGE era enorme, desde os mais simples aos mais complexos. Há alguns anos, o órgão se manifesta apenas nos casos de maior complexidade, que exigem algum assessoramento jurídico. Essas publicações fizeram parte do processo de qualificação dessa demanda e visam orientar, especialmente, os servidores que lidam em todo o Estado com a concessão desses benefícios”, afirma a procuradora do estado Mariana Moreira.

Na avaliação da procuradora Priscila Nagem Cardoso Marques, a demanda por aposentadoria deve estar sempre qualificada, assim como todas as demandas. “O Estado cresce continuamente, em consonância com as necessidades da sociedade. Se não houver a qualificação, a PGE será soterrada pelo volume de processos”, disse. As duas publicações apresentam uma abordagem prática da legislação previdenciária, com a apresentação de regras para a concessão do benefício, as instruções dos processos (documentos necessários), a listagem de precedentes da PGE sobre a matéria, além trazer modelos de documentos e esclarecimentos quanto à correta instrução processual.

Menos conhecido do que a aposentadoria, o abono de permanência é um incentivo à permanência do servidor civil e do militar em atividade, que é pago àquele que opta em permanecer no exercício de suas funções após ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária ou para a reserva remunerada a pedido. O benefício tem valor equivalente ao da contribuição previdenciária ou do sistema de proteção social militar, sendo devido até a efetiva aposentadoria do servidor ou a reserva remunerada a pedido.

Asom/PGE-BA

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