STF condena Collor a regime fechado; pena é de 8 anos e 10 meses de prisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (31), aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos.

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado.

A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, derivado da Operação Lava Jato.

Na última quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 pela condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (31), aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos.

O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado.

A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, derivado da Operação Lava Jato.

Na última quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 pela condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.

José Marques/Folhapress

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