Câmara criará Comissão Especial para indicar providencias aos prédios do Santa Paula e RNTC
A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Ipiaú será neta terça feira (06) |
Por unanimidade a Câmara Municipal de Ipiaú aprovou o Projeto de Resolução nº 008/20231, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a criação de uma Comissão Especial com a finalidade de proceder estudos, levantamentos, apontamentos, recomendações e sugestões quanto a situação do inacabado Santa Paula e as instalações do antigo Rio Novo Tênis Clube, ambos localizados no centro da cidade.
A obra do Santa Paula está paralisada há quase meio século |
De acordo com o projeto, a referida comissão deverá ser composta por membros titulares e suplentes, representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. Da esfera governamental a comissão contará com representantes da Câmara Municipal e das secretárias municipais de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos; Infraestrutura; Agricultura e Meio Ambiente, assim como da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
COMPOSIÇÃO
Na composição da Comissão Especial também constarão representantes dos conselhos municipais de Habitação; Meio Ambiente e de Cultura.
Pela sociedade civil serão indicados representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-; Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU-; Clube dos Diretores Legistas de Ipiaú – CDL-; Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Ipiaú; Loja Maçônica Fraternidade Rionovense; Rotary Club de Ipiaú e Rotary Club Vale dos Rios; Coletivo Cultural de Ipiaú; Comissão do RNTC e representantes dos proprietários do Maison Valle dos Rios (Santa Paula).
Após indicação dos respectivos membros titulares e suplentes por parte dos órgãos e entidades serão os mesmos nomeados por ato administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú para comporem efetivamente a Comissão Especial e desenvolverem suas atividades. Quando constituída, a Comissão Especial, na sua primeira reunião de instalação, elegerá um Presidente e um Relator.
COMPETENCIAS
Competirá à Comissão Especial as seguintes atribuições: proceder estudos, levantamentos, apontamentos, recomendações e sugestões quanto aos dois imóveis em pauta, observando para tanto a legislação pertinente e aplicada à matéria; efetuar sempre que possível de forma integrada suas atividades, levando em consideração as atribuições e competências dos órgãos do Poder Executivo Municipal; apresentar no final dos trabalhos e atividades desenvolvidas, relatório circunstanciado endereçado ao Poder Legislativo e Poder Executivo; solicitar apoio e auxílio aos órgãos públicos e entidades privadas que possam contribuir com o desempenho de suas atribuições; expedir todo e qualquer ato necessário ao desenvolvimento de suas atividades e competências; desempenhar outras atividades correlatas, visando o pleno cumprimento da sua finalidade e objetivo.
PRAZO
O prazo de vigência de funcionamento da presente Comissão Especial é de 6 (seis) meses, contados da publicação de nomeação dos respectivos membros, podendo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada. Ficará o Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú autorizado a prorrogar a vigência da Comissão Especial mediante a expedição de ato administrativo competente para este fim, assim como regulamentar a presente Resolução no que couber, podendo para tanto, expedir todo e qualquer ato administrativo necessário e pertinente a esta incumbência, além de noticiar e encaminhar aos órgãos competentes os resultados dos trabalhos apresentados. (José Américo Castro).
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