Ludmilla Fiscina quer gratuidade nas inscrições de concursos do Estado para doadores de sangue

Deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV)

Gratuidade nas taxas de inscrições para doadores de sangue em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo governo do Estado é o que deseja a deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV), através do Projeto de Lei Nº 24948/2023 apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), na quarta-feira (14), Dia Mundial do Doador de Sangue.

A parlamentar explicou o objetivo do projeto e mostrou que a proposição segue o exemplo de estados brasileiros que já praticam essa isenção a doadores de sangue, como São Paulo e Distrito Federal. “Este projeto visa incentivar a doação de sangue no nosso Estado e ao mesmo tempo ajudar as pessoas que prestam esse ato de solidariedade e que não possuem condições financeiras para custear as inscrições de concursos ou processos seletivos. Essa isenção já é uma realidade em outros estados e por isso mesmo é algo factível para ser implementado na Bahia”, defendeu Fiscina.

Os dados apresentados pela deputada no PL mostram que, de acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, 14 em cada mil habitantes doam sangue de forma regular nos hemocentros do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo número encontra-se abaixo dos 2% ideais, definidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), e dos 5% registrados em países da Europa.

Na Bahia, no mês de maio, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) informou que enfrenta um período de estoque de sangue abaixo do crítico, convidando os voluntários para doação. “A doação de sangue é um ato de solidariedade, uma vez que cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas, motivo pelo qual é preciso se estabelecer o hábito de doação de sangue. Este projeto, portanto, é uma via de mão dupla, para ajudar quem ajuda a salvar vidas”, destacou Fiscina.

Regras – Para fins do projeto de lei, serão considerados doadores regulares de sangue aqueles que realizarem a doação nos estabelecimentos de saúde, coletores das redes públicas e privadas com sede no estado da Bahia, sendo que para ter direito à isenção o doador deverá realizar, no mínimo, três doações no ano, que deverão ser comprovadas por meio de atestado ou outro documento emitido oficialmente pelas instituições coletoras.

Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar que realizou as doações dentro do período de três meses anteriores à data da publicação do edital do concurso público ou do processo seletivo, ficando os órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado da Bahia obrigados a informar no edital a isenção estabelecida pela presente lei. O PL apresentado pela deputada tramita na Assembleia para apreciação dos deputados e depois segue para análise e possível sanção pelo governador do Estado.

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