Juiz acusa Lula de ‘relativizar’ furtos ao decretar prisão em SP
Um juiz da comarca de Jales, no interior paulista, lançou mão dos dez mandamentos bíblicos e sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) minimiza e até mesmo colabora para o aumento de furto de celulares ao decretar a prisão preventiva de um homem que supostamente cometeu a prática.
O réu frequentava uma lanchonete numa cidade próxima a Jales quando foi preso em flagrante, acusado pela dona do estabelecimento de furtar um celular —que, naquele momento, estaria sendo usado por suas filhas. De acordo com os relatos, o homem estaria alcoolizado.
O caso ocorreu na semana passada e foi julgado pelo magistrado José Gilberto Alves Braga Júnior no sábado (22), durante o plantão judiciário. Em sua decisão, o juiz afirma que a única alternativa é manter o acusado preso, uma vez que outras medidas não seriam “adequadas e suficientes” para impedir a prática de novos crimes.
“Os elementos colhidos até o momento revelam que o autuado incorreu no crime de furto qualificado”, decidiu o magistrado, em audiência de custódia. Para ele, as evidências colhidas comprovariam que o homem é “capaz de colocar em perigo a sociedade” caso ele retorne ao convívio social.
“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, diz ainda o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.
Após o caso ser revelado pela coluna, a Advocacia-Geral da União (AGU), comandada por Jorge Messias, decidiu entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado.
A menção a Lula feita pelo juiz se refere a uma notícia falsa disseminada nas eleições de 2022. O então presidente, Jair Bolsonaro (PL), chegou a reproduzi-la durante a convenção nacional de seu partido. “Esse mesmo cara [Lula] que defende o roubo de celulares como um direito de o bandido roubar pra tomar uma cerveja”, afirmou o então mandatário.
O petista, porém, nunca defendeu a prática. A afirmação tem como base um vídeo manipulado que circula nas redes bolsonaristas há alguns anos. Nele, duas falas distintas de Lula foram editadas com o objetivo de alterar o sentido da declaração.
Além da menção ao atual presidente, o juiz da comarca de Jales ainda citou uma publicação que versava sobre os dez mandamentos bíblicos.
“Os dez mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)”, afirma a citação, reproduzida no termo de audiência de custódia.
Segundo Braga Júnior, o furto, mesmo que praticado numa cidade interiorana, habitada por “pessoas de bem e honestas”, é um ato contrário ao ordenamento jurídico e não aceitável, “ainda que ausentes a violência e a grave ameaça”.
De acordo com os autos, o defensor público Mateus Moro, que representa o homem perante a Justiça, sustentou que ele é réu primário e mereceria a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares que não a prisão.
O defensor ainda solicitou que a audiência de custódia fosse invalidada, uma vez que ela foi realizada virtualmente. A modalidade a distância, adotada durante a pandemia da Covid-19, foi revogada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em resolução do final do ano passado. O juiz, porém, negou o pedido.
Mônica Bergamo/Folhapress
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