TJ-BA aprova Órgão Especial, não define competência e debate gera tensão entre desembargadores
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), aprovou a criação do Órgão Especial nesta terça-feira (12) após de mais um ano em discussão.Apesar da aprovação, os desembargadores não entraram em um acordo quanto à competência do colegiado. O pedido de vista do desembargador Cássio Miranda adiou a apreciação da matéria, com a justificativa de que precisaria de mais tempo para analisar a subemenda apresentada pelo desembargador Sérgio Sales Cafezeiro, que aponta como competência do Órgão Especial a apreciação de matérias judicantes e administrativas, atualmente a cargo do Pleno.
Relator da matéria, o desembargador Abelardo da Matta defendeu que o Órgão tenha competência para julgar apenas as matérias judicantes.
“Estou extremamente frustrado com a suspensão da votação. Hoje a sociedade baiana se mostra frustrada pela não criação desse Órgão Especial. A sociedade baiana está sendo impactada por essa interrupção”, declarou o desembargador Mário Albini Júnior. “O Tribunal de Justiça da Bahia tem que tomar uma atitude severa, rápida para a criação desse Órgão”, falou. “Se tiver mudança de competência, que se mude ao longo do tempo”, finalizou.
A fala do desembargador Mário Albini Júnior gerou resposta de Cássio Miranda, que cogitou estar sendo vítima de censura. “O que me preocupa é ser censurado por um pedido de vista. Eu sou um homem livre e votarei conforme o meu convencimento”, salientou.
Para os desembargadores favoráveis à proposta, o Órgão Especial sanaria um dos principais problemas hoje da Corte, que é o quórum, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estaria cobrando a implementação do colegiado.
Presidente do TJ-BA, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco disse que “todos os setores da sociedade baiana clamam” pelo Órgão Especial, citando que não interessa a ninguém ter um judiciário moroso. Castelo Branco comunicou que a matéria é objeto de pedido de providência no CNJ, pedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O magistrado ainda sinalizou que se houver um outro pedido de vista, “este será coletivo”.
O órgão estabelece a possibilidade de os tribunais, com número superior a 25 julgadores, criarem o denominado órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno. Atualmente, o Tribunal de Justiça da Bahia tem, em seu quadro, 70 desembargadores.
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