TSE multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 55 mil por ‘má-fé’ em imagens do 7 de setembro
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidato à vice na chapa do ex-presidente, sejam multados em R$ 55 mil cada um por descumprimento de decisão judicial durante os eventos do bicentenário da Independência.
Eles foram autuados por manter no ar publicidade dos atos realizados no ano passado, mesmo após decisão da corte determinando sua remoção.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28), e nela, o ministro também pede a demonstração da origem dos recursos usados nos atos de campanha realizados no 7 de Setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro.
Os ex-candidatos são acusados de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante os eventos do bicentenário.
A reportagem tenta contato com as defesas de Bolsonaro e de Braga Netto. Se houver resposta, o texto será atualizado.
Gonçalves afirmou na deliberação que a manutenção da propaganda nas redes configura afronta à decisão judicial tomada à época, e argumentou que a diminuição de publicações não exime a aplicação de multa aos dois envolvidos.
O magistrado também determinou que sejam colhidos depoimentos de autoridades envolvidas na realização dos eventos. Entre eles, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
A multa é de R$ 50 mil para Bolsonaro e Braga Netto individualmente, por descumprir o que foi ordenado na decisão de setembro passado, e de R$ 5.000, também para cada, aplicada por litigância de má-fé —conceito que descreve quando uma parte do processo se comporta a fim de prejudicar o sistema jurídico.
CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS DE TESTEMUNHAS21.ago.23, às 9h30: oitiva do governador Ibaneis Rocha;
22.ago.23, às 9h30: oitiva do governador Cláudio Castro;
23.ago.23, às 9h30: oitiva do senador Ciro Nogueira;
28.ago.23, às 9h30: oitiva das testemunhas Paulo Sérgio Nogueira, João Henrique Nascimento de Freitas e Eduardo Maragna Guimarães Lessa, a se realizar desde que os investigados adotem as providências necessárias para viabilizar a oitiva
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