Candidato ao STJ disse ser ‘crível’ acusado de estupro ter se enganado sobre vítima de 13 anos

Desembargador Airton Vieira absolveu fazendeiro de 76 anos que teve relação sexual com garota
Apoiado nos bastidores pelo ministro Alexandre de Moraes (STF) para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Airton Vieira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou pela absolvição de um fazendeiro acusado de estupro de uma adolescente de 13 anos.

O argumento foi que era “crível” que o homem, na época com 76 anos, poderia ter se enganado sobre a idade da vítima.

De acordo com o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável abrange qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O caso foi registrado em Pindorama (SP) em fevereiro de 2011. O fazendeiro foi flagrado em uma caminhonete com a vítima de 13 anos e outra adolescente de 14. Elas teriam recebido, respectivamente, R$ 50 e R$ 20 em troca das relações sexuais. Segundo ambas, a menor teria informado ao fazendeiro sobre sua verdadeira idade.

Na decisão, Vieira, relator do processo, disse que “não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 (catorze) anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade.”

Por causa disso, argumenta que não poderia fundamentar a manutenção da condenação do réu. “É bem verdade que se trata de menor de 14 anos, mas entendo ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à real idade da vítima”, complementa.

Procurado, o magistrado disse que não poderia se manifestar. No entanto, enviou o que chamou de explicações técnicas sobre o tema.

Segundo ele, no recurso de apelação de 2014 o fazendeiro foi absolvido “em razão da adoção de critério amplamente difundido na jurisprudência e na doutrina (reconhecimento do ‘erro de tipo’), por meio do qual as circunstâncias do caso concreto (compleição física, consentimento da vítima e sua eventual experiência sexual anterior) poderiam ser aptas para afastar a vulnerabilidade absoluta de crimes envolvendo menores de 14 anos.”

Ele indicou que, na ocasião, foram mencionados precedentes do STF de ministros como Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Teori Zavascki e a doutrina de Guilherme de Souza Nucci. “O acórdão foi unânime quanto à absolvição do réu, pese embora um desembargador tenha divergido para absolvê-lo por insuficiência de provas e não por ‘erro de tipo'”.

As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo.

Danielle Brant / Folha de São Paulo

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