Ministro indicado por Bolsonaro diz ter sido ‘legítima’ perseguição de Zambelli a eleitor de Lula

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF), foram os únicos que não votaram para receber a denúncia contra a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) por perseguir um homem com arma na véspera do segundo turno.

Com os oito votos dos demais ministros, ela vai responder por constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo. O único voto pendente é o do ministro Luiz Fux.

O que o STF está decidindo é se há elementos para abrir uma ação penal. A decisão sobre o mérito das acusações só acontece após a fase de instrução – quando são ouvidas testemunhas e, eventualmente, produzidas novas provas. Se for condenada, a deputada pode pegar até dez anos de prisão.

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que “Amanhã é Lula” e “Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído”.

Nunes Marques argumentou que não há “justa causa” para as acusações. O ministro defendeu que Carla Zambelli foi ofendida e agiu legitimamente ao tentar prender em flagrante o jornalista.

“A conduta da acusada, consistente em sacar sua arma e sair em busca de Luan Araújo, com a finalidade de realizar sua prisão em flagrante delito, situou-se, claramente, no contexto das ofensas a ela dirigidas”, diz um trecho do voto. “Nessas circunstâncias, caracterizada a ofensa, torna-se legítima a realização da prisão em flagrante do ofensor.”

O ministro André Mendonça não chegou a se manifestar sobre o teor da denúncia. Ele se limitou a argumentar que, em sua avaliação, o caso não tem relação com o exercício da atividade parlamentare e, por isso, não deve ser processado no STF. Ele sugeriu a transferência para a Justiça de São Paulo.

“A discussão pode até ter se iniciado em razão de divergências ideológicas, ou em razão de torcida quanto à eleição presidencial que se aproximava, mas esses aspectos não chegam a configurar relação verdadeira e direta com o desempenho da atividade funcional da parlamentar”, defendeu.

Estadão

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