Publicada lei que permite previdência aberta como garantia de crédito
Até R$ 1 tri podem ser oferecidos como garantia para empréstimos |
Além da previdência complementar aberta, a lei também permite o oferecimento de depósitos em títulos de capitalização, em seguros pessoais e em cotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) como garantias. Enviado ao Congresso Nacional em abril, como parte de um pacote para ampliar crédito e investimentos, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado no último dia 1º.
Segundo o governo, a lei pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados por planos de previdência complementar saquem os recursos em condições desfavoráveis. Em eventuais momentos de dificuldade financeira, seria melhor recorrer a um empréstimo com garantia do que resgatar os valores aplicados nesse tipo de investimento, semelhante à poupança.
Até R$ 1 trilhão de depósitos na previdência complementar aberta poderão ser usados como garantia, conforme o Ministério da Fazenda. A oferta de aplicações financeiras como garantia permite ao tomador conseguir juros mais baixos nos empréstimos. Isso porque o banco, em caso de inadimplência, pode tomar os recursos investidos, o que reduz o risco para as instituições financeiras e diminui as taxas para quem paga os empréstimos em dia.
Advertências
No entanto, especialistas em direito previdenciário alertam o consumidor para que fique atento às condições do contrato – juros, custo efetivo e prazo de vencimento – para evitar cair em armadilhas.
Planos de previdência aberta com baixo rendimento e alta taxa de administração podem se revelar não interessantes no longo prazo, o que tornaria mais vantajoso resgatar o dinheiro e sanar as dificuldades financeiras do que fazer um empréstimo.
Com grande margem de escolha, a previdência complementar aberta permite o planejamento com base nas coberturas desejadas, como invalidez e morte. Ao aplicar os investimentos pessoais, o investidor escolhe o tipo de regime: progressivo ou regressivo.
Edição: Juliana Andrade
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
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