STF retoma julgamento do marco temporal com voto de André Mendonça

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento da validade do marco temporal das terras indígenas, que não é tratado pela legislação.

A tese, defendida pelos ruralistas, afirma que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Pelo critério, indígenas que não estivessem em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.
Essa tese é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas anteriormente à data.

Até agora, são 2 votos a 1 contra o marco temporal. O julgamento é retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) do processo em 7 de junho.

Mendonça só poderá votar na discussão sobre a fixação de uma tese constitucional a respeito da validade do marco temporal e está impedido de julgar o processo de referência para o caso —um recurso da Funai contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a favor da reintegração de posse de uma área tratada como de tradicional ocupação indígena em Santa Catarina.

Isso porque ele atuou, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), como advogado-geral da União nesse processo específico, e defendeu a tese que restringe as demarcações de terras indígenas.

Até agora, votaram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, e a favor o ministro Kassio Nunes Marques.

O relator do processo, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.

Para o ministro, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco.

Já Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal e votou pelo desprovimento do recurso.

Ele defendeu que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende de um marco temporal.

Em seguida ao voto de Nunes Marques, Alexandre de Moraes pediu vista e pode votar apenas em junho deste ano.

Ele propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Segundo ele, se não houver esbulho (usurpação da posse), conflito físico ou controvérsia judicial na data da promulgação da Constituição, a União deve indenizar previamente o proprietário de terra localizada em ocupação tradicional indígena, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária.

José Marques, Folhapress

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