Advogados dizem ao STF que criminalização do aborto ‘mói’ mulheres ‘feito carne’

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para ingressar como amicus curiae (amigo da corte) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que pede a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.

A ação, apresentada pelo PSOL em 2017, foi liberada para julgamento pela presidente da corte, Rosa Weber. O partido sustenta que manter o procedimento como ilegal viola diretos da mulher como à dignidade, à liberdade, à saúde e ao planejamento familiar, previstos na Constituição de 1988.

O IDDD afirma que os argumentos da sigla são “irretocáveis” e argumenta que criminalizar a interrupção da gestação expõe o “uso do poder coercitivo estatal” para impor um dever da gestação às mulheres, especialmente às que se encontram em situação de vulnerabilidade.

A organização ainda diz que a proibição consiste em uma “inutilidade prática”, uma vez que a norma prevista no Código Penal não impede que abortos ilegais ocorram.

“Não há quem pratique um aborto como quem passeia por verdes prados. Também se trata de tragédia para o sistema público de saúde, que recolhe essas mulheres pobres, desamparadas, desesperadas, mutiladas, feridas, infectadas, sangrando no corpo e n’alma”, diz o pedido enviado ao Supremo.

“[Representa ainda uma tragédia] para o sistema penal, que hoje colhe essas mulheres que, na verdade, talvez não tenham tido escolha, mas precisaram não ser mães agora, e as mói feito carne, jogando˗as no cárcere, onde elas não vão curar suas feridas, porque ninguém se cura nas masmorras”, acrescenta.

A peça é assinada pelos advogados Roberto Soares Garcia, Flávia Rahal, Guilherme Ziliani Carnelós, Domitila Köhler, Marina Coelho Araújo, Ana Fernanda Ayres Dellosso e Larissa Palermo Frade, que dizem defender o princípio da intervenção penal mínima.

Os defensores citam os casos de países como Portugal, que viu o número de procedimentos cair, ano após anos, depois de descriminalizar o aborto, e afirmam que o deferimento da ADPF poderia viabilizar que o mesmo ocorresse no Brasil —feito jamais conseguido por meio da proibição.

Para os integrantes do IDDD, a existência de políticas públicas e de um aparato legal de acolhimento, e não de encarceramento, permitiria que mulheres buscassem socorro junto ao Estado e talvez até mesmo repensassem uma eventual decisão de abortar.

Os advogados também afirmam que deve ser admitida a opinião daqueles que são contrários à interrupção da gestação, mas que sentimentos pessoais, filosóficos e religiosos não devem contaminar a legislação de um Estado laico.

“Quem é contra o aborto, que pratique essa crença e viva essa filosofia. Agora, é inadmissível afirmar que esse comportamento deve ser imposto a toda e qualquer mulher”, afirmam.

“O IDDD entende que essa Suprema Corte tem, nas mãos, a possibilidade de diminuir a tragédia humana do aborto, ao excluir desse cruel vale de lágrimas que é a vida, no Brasil, em 2023, dessas pobres brasileiras grávidas de até 12 semanas”, finalizam.

Mônica Bergamo/Folhapress

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