Procuradores e juízes federais decidem recorrer de decisão de Toffoli que anulou provas da Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) |
A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil vão recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht e classificou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato como ‘um dos maiores erros judiciários da história’ e ‘armação’. O agravo deve ser ajuizado no início da próxima semana.
Com a movimentação das principais entidades das duas categorias a decisão de Toffoli, assinada nesta quarta-feira, 6, deve cair na pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal. O colegiado é composto pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Isso porque o despacho foi dado no bojo de uma reclamação. Esse tipo de ação comporta decisão de mérito definitiva, como a assinada por Toffoli. Nesses casos, não há necessidade de a decisão monocrática ser referendada, mas, caso houver agravo, o caso é remetido ao colegiado.
A decisão de Toffoli foi assinada na quarta, 6, nos moldes de outros despachos já exarados pelo ministro no caso, mas em maior extensão. Se antes o magistrado havia declarado a imprestabilidade das provas em ações específicas de personagens conhecidos da Lava Jato – Lula, o ex-governador Sérgio Carbal e o advogado Rodrigo Tacla Duran – agora todas as provas foram anuladas, em todos os processos criminais, administrativos e cíveis que sejam citadas.
Em entrevista ao blog, o jurista Ives Gandra Martins alertou sobre as ‘consequências’ da decisão de Toffoli. “Tenho impressão que as próprias empresas que foram obrigadas a devolver dinheiro têm direito a indenização por danos morais, em razão da desmoralização, do prejuízo.”
Em seu despacho, Toffoli anulou as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht. O real impacto sobre a decisão do ministro ainda não está claro e deve depender da fundamentação das decisões dos juízes de primeiro grau que citaram as informações ligadas ao ‘departamento de propinas’ da empreiteira.
Pepita Ortega/Estadão
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