STF forma maioria para autorizar sindicatos a cobrar contribuição mesmo de quem não é associado

Foto: Nelson Jr./STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela autorização da cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento do caso foi retomado nesta sexta-feira, 1º, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, o placar é de 6 x 0. Os ministros favoráveis à retomada da cobrança é o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

A nova reforma trabalhista extinguiu o imposto sindical no fim de 2017 e secou a principal fonte de custeio das organizações. Independentemente do número de associados ao sindicato, os cofres das entidades eram abastecidos com o desconto referente a um dia de expediente do empregado. Com o fim da obrigatoriedade, sindicalistas passaram a tentar instituir taxas a serem recolhidas diretamente dos holerites após aprovação em assembleias dos trabalhadores.

Em 2018, após uma enxurrada de ações, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório. Foram 74 anos de cobrança até a Lei 13.467/2017 que tornou a mesma voluntária. Com a mudança, afirmou que os recursos arrecadados anualmente despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões, afirmou o professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore, em análise feita ao Estadão.

A volta do imposto sindical é uma boa notícia para o governo Luiz Inácio Lula da Silva que não precisará discutir no Congresso um dos eixos mais sensíveis da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas.

De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança – pontos que serão definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.

Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com dúvidas e questionamentos sobre o desconto verificado no salário. “O descontentamento das pessoas vai bater no RH”, avalia.

Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

Lavínia Kaucz/Estadão

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