Zanin derruba decisão da Justiça do DF que censurou reportagem da revista Piauí

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou, nesta sexta-feira (1º), uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que censurou reportagem da revista Piauí. A medida havia determinado a retirada de nomes de uma reportagem, o que levou ao recolhimento da publicação das bancas.

Zanin disse que, em regra, eventual prejuízo à honra e à vida privada dos atingidos por reportagem jornalística “deve ser aferido a posteriori, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma edição de uma revista de caráter nacional”.

O ministro também afirmou que, na decisão do tribunal do DF, “a liberdade de imprensa aparentemente foi colocada em segundo plano em relação aos direitos de intimidade dos autores”.

“Este Supremo Tribunal Federal colocou especial ênfase sobre a liberdade de expressão, coibindo-se a censura como forma de combate aos inevitáveis abusos”, disse.

A reportagem censurada, de autoria do jornalista Breno Pires, é intitulada “O Cupinzeiro” e trata da desidratação do Mais Médicos no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com relatos de casos de nepotismo, irregularidades administrativas e de assédio moral na agência que tocou o programa.

São mencionados na reportagem amigos de ex e de atuais dirigentes do órgão que assumiram cargos. Um casal, Lucas Wollmann e Diani de Oliveira Machado, ingressou na Justiça pedindo a censura da reportagem. Eles foram contratados, respectivamente, para a gerência de formação, ensino e pesquisa e para a assessoria da diretoria técnica.

Os dois solicitaram que a publicação fosse retirada do ar e que a edição da revista fosse retirada de circulação. A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa deles neste sábado (2).

Em junho, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho decidiu em parte a favor do casal. Ele determinou a supressão do nome dos dois dos textos publicados na internet e também dos exemplares da edição 201 da revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Piauí recorreu da decisão e argumentou que “o conteúdo da matéria é estritamente narrativo, baseado em documentos oficiais e fontes fidedignas”. As advogadas Taís Gasparian, Mônica Filgueiras e Ana Luisa Barbosa afirmam ainda que a existência de indícios de irregularidades levou a uma investigação interna e que a diretoria da agência foi afastada.

No entanto, o desembargador Robson Teixeira de Freitas manteve a decisão de primeira instância.

Segundo ele, “a restrição à divulgação do nome e da imagem dos agravados [o casal] na publicação ora impugnada não implica prejuízo imediato e irreparável ao exercício da atividade jornalística da agravante [a Piauí], sobretudo por se tratar de medida facilmente reversível, tanto nas futuras reedições impressas quanto nas digitais”.

A Piauí afirmou que as decisões implicavam o recolhimento dos exemplares físicos da revista.

“Como a edição já havia sido distribuída no início do mês de junho, e o juiz estava informado disso, a consequência inevitável de sua decisão era o recolhimento da edição das bancas –dado que seria impraticável contratar um exército de pessoas que, munidas de canetas, saíssem riscando os nomes do casal de cada um dos exemplares distribuídos a mais de 5 mil pontos de venda no país”, afirmou a revista.

Constança Rezende / Folhapress

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