Lula veta lei que cortava adicional de periculosidade para motorista de caminhão com tanque extra

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta sexta-feira (3) uma lei que previa o corte de adicional de periculosidade para motoristas de veículos que tivessem um reservatório extra para transporte de combustíveis.

A justificativa do veto foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei havia sido aprovada por uma comissão do Senado no início de outubro. Como não houve recursos, ela não precisou ser votada no plenário da Casa, por todos os senadores.

O texto vetado alterava a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em trecho que prevê adicional de periculosidade para algumas atividades. Uma delas é quando o trabalhador está exposto a inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

A lei incluía a observação de que esse adicional não se aplicava em relação à quantidade de produtos inflamáveis que estariam nos “tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

Apesar de abordar diversas situações, o projeto levantou polêmica no caso de motoristas de transporte de cargas que dirigem veículos em que há tanques extras de combustíveis para aumentar a autonomia.

Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem apontado que tanques extras com capacidade superior a 200 litros impõem ao motorista uma situação de risco. Por isso, reconhece o pagamento do adicional de periculosidade. A lei aprovada pelo Congresso visava a acabar com essa possibilidade.

O presidente Lula, ao justificar o veto, apontou que a lei não apresenta “critérios e parâmetros” objetivos para verificar se o limite de inflamáveis incorria em periculosidade.

“Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo ao disposto na legislação trabalhista”, afirma o mandatário, na justificativa do veto.

Renato Machado/Folhapress

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