Mais onze contas de prefeituras são aprovadas com ressalvas pelo TCM-BA
Foto: DDivulgação |
Na sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais onze prefeituras baianas. Cinco delas relativas ao exercício financeiro de 2021 e outras seis ao ano de 2022. Os pareceres, que serão encaminhados às câmaras de vereadores, englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Foram analisadas e aprovadas as contas de 2021 das prefeituras de Itajuípe, Marcone Amaral Costa Júnior; Itatim, Daiane Silva dos Anjos; Laje, Kledson Duarte Mota; Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e, Tabocas do Brejo Velho, de Flávio da Silva Carvalho.
No caso da prefeitura de Itatim, as contas foram reincluídas na pauta após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte. As contas do município do semiárido baiano foram inicialmente rejeitadas pelo conselheiro Fernando Vita, em razão da gestora ter investido no pagamento dos profissionais do magistério apenas 61,79% dos recursos do Fundeb – inferior ao mínimo exigido de 70%.
O conselheiro Mário Negromonte, ao analisar a matéria, no entanto, observou que os impactos da pandemia devem ser considerados na aplicação das políticas educacionais pelos gestores, de modo que o não cumprimento ao artigo da lei regimentar do Fundeb, por si só, não deve repercutir negativamente no mérito das contas. No entanto, o conselheiro determinou que a gestora complemente na remuneração aos profissionais da educação básica, até o exercício de 2023, a diferença entre o valor aplicado e o valor mínimo exigido constitucionalmente. Após aprovação da divergência, o conselheiro determinou também a diminuição da multa de R$5 mil para R$3 mil.
Das prestações de contas anuais de 2022, durante a sessão, foram aprovadas com ressalvas as de Castro Alves, de responsabilidade de Thiancle da Silva Araújo; de Contendas do Sincorá, de Margareth Pina Souza; Morpará, Sirley Novaes Barreto; Pedrão, Sosthenes Serravalle Campos; Vera Cruz, Marcus Vinícius Marques Gil, e, Vereda, de Manrick Gregório Prates Teixeira.
Após a aprovação do voto, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1 mil (Contendas do Sincorá, Morpará, Vera Cruz e Vereda); R$3 mil (Itajuípe, Itatim e Pedrão); R$3,5 mil (Castro Alves e Pindaí); R$4 mil (Tabocas do Brejo Velho) e R$9 mil (Laje) aos gestores, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.
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