Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos
A reforma tributária (PEC 45/2019) deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. Essa é a previsão do presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações.
— Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção — explicou Braga em entrevista à Agência Senado.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto terá dificuldades para ser aprovado na CCJ no dia 7. Uma das razões, segundo Izalci, seria o possível aumento da carga tributária ao setor de serviços.
— O relator amenizou [a possibilidade de aumento de impostos], mas ainda não resolveu. Vejo que haverá muita discussão e pedido de mais prorrogação — disse Izalci em entrevista à TV Senado.
Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Davi, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.
Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.
Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, uma reforma no sistema tributário é desejada desde a redemocratização.
— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse o senador em entrevista à TV Senado.
Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:
Cesta Básica Nacional de Alimentos:
considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País
garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
terá um número menor de itens que a atual
os produtos serão definidos por Lei Complementar
o CBS e o IBS serão "zerados" para a cesta menor
Cesta Básica estendida
incluirá outros alimentos
60% de CBS e IBS
Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago
São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):
contribuintes
fatos geradores
bases de cálculo
hipóteses de não incidência
imunidades
regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)
regras de não cumulatividade
regras de creditamento.
A serem regulamentados por lei complementar
que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:
do crédito
ou do recolhimento parcial ou total do imposto
Incidirão sobre importações
não incidirão sobre exportações
haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a União
serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”
Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:
REGIMES ESPECÍFICOS
Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
combustíveis e lubrificantes;
Serviços financeiros
operações com bens imóveis
planos de assistência à saúde
concursos de prognósticos
operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
sociedades cooperativas (será optativo)
serviços de hotelaria
parques de diversão
parques temáticos
restaurantes
bares
aviação regional.
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
TRATAMENTO FAVORECIDO
Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
CBS e IBS zerados
Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS "zerada")
se assim definir lei complementar
produtos hortícolas, frutas e ovos,
serviços de saúde
dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Redução de 60% do CBS e IBS
Cesta estendida
serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
Prouni: redução de 100% do CBS
serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
lei pode reduzir a 100%
dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
lei pode reduzir a 100%
medicamentos
lei pode reduzir a 100%
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
lei pode reduzir a 100%
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
produtos
agropecuários
aquícolas
pesqueiros
florestais
extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas,
alimentos destinados ao consumo humano
Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
produções artísticas
produções culturais
produções jornalísticas
produções audiovisuais nacionais
atividades desportivas
comunicação institucional
bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
bens e serviços relacionados à segurança da informação
bens e serviços relacionados à segurança cibernética
produtor rural
pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;
Redução de 100% do CBS
Prouni
os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos
Redução intermediária de 30% da CBS e IBS
serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional
Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Benefícios mantidos até final de 2025
reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante
Zona Franca de Manaus
manterá os privilégios que possui hoje.
Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.
Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
Cashback (ressarcimento)
será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;
obrigatório na Cesta Básica estendida.
outras hipóteses a serem definidas em lei complementar
Concessão de crédito
permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.
Ocorrerá em dois momentos:
Em 2030 a CBS será reduzida se:
A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB
Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:
A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB
Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:
produção
extração
comercialização
ou importação
Incidirá uma única vez sobre sobre o bem ou serviço
Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)
Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens
A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.
Lei
complementar: disciplinará
ordinária: estabelecerá alíquota
Imposto federal
Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%
Vedado cobrar em
regimes diferenciados
exportações
energia elétrica
serviços de telecomunicações
Poderá ser cobrado sobre
armas e munições
exceto quando destinadas à administração pública
Será cobrado:
na extração
independentemente da destinação
alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto
Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI
Novo nome do “Conselho Federativo”
Entidade pública sob regime especial, com independência
técnica,
administrativa,
orçamentária
e financeira.
Membros
representando paritariamente os entes federativos
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:
14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios
13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios
Presidente
aprovado por sabatina no Senado
Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional
Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:
maioria absoluta dos representantes dos municípios;
maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira
Funções
Normativas
editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma
uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
decidir conflitos administrativos
regimento interno
Administrativas
arrecadar o IBS
distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Será financiado por percentual do produto da arrecadação
ITCMD
o imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;
terá alíquotas maiores para grandes valores
serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos
IPVA
Passará a considerar na diferenciação da alíquota
valor
impacto ambiental
Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
exceções:
uso agrícola
operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
plataformas que se locomovem na água por meios próprio
embarcação
de pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário
pessoa física ou jurídica que pratique pesca:
industrial,
artesanal,
científica ou de subsistência
Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.
Divisão dos recursos por estado
70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,
30%: com base no número de habitantes.
Fundo alimentado com recursos da União
2029: R$ 8 bilhões
2030: R$ 16 bi
2031: R$ 24 bi
2032: R$ 32 bi
2033: R$ 40 bi
2034: R$ 42 bi
2035: R$ 44 bi
2036: R$ 46 bi
2037: R$ 48 bi
2038: R$ 50 bi
2039: R$ 52 bi
2040: R$ 54 bi
2041: R$ 56 bi
2042: R$ 58 bi
a partir de 2043: R$ 60 bi por ano
Fonte: Agência Senado
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