Governo publica MP que propõe reoneração gradual da folha de pagamento

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 29, a Medida Provisória 1.202, que trata do conjunto de medidas anunciadas na quinta, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.

A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Reoneração da folha de pagamento
Com relação à reoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.

A proposta do governo com a medida editada nesta sexta é a reoneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas sim, por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.

O primeiro grupo inclui as empresas das seguintes atividades:

Transporte ferroviário de carga
Transporte metroferroviário de passageiros
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
Transporte rodoviário de táxi
Transporte escolar
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
Transporte rodoviário de carga
Transporte dutoviário
Atividades de rádio
Atividades de televisão aberta
Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

O segundo grupo engloba as seguintes atividades:

Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Fabricação de calçados de couro
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material sintético
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Construção de rodovias e ferrovias
Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Obras portuárias, marítimas e fluviais
Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Edição de livros
Edição de jornais
Edição de revistas
Edição integrada à impressão de livros
Edição integrada à impressão de jornais
Edição integrada à impressão de revistas
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Conforme o ministro Haddad anunciou na quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.

Sandra Manfrini/Estadão Conteúdo

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