PL e PT vão receber maiores valores do fundo eleitoral; veja quanto cada partido vai ganhar
O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), terão as maiores fatias do fundo eleitoral para turbinar as campanhas a prefeito e vereador nas eleições deste ano. Com as maiores bancadas no Congresso Nacional, as siglas contarão, juntas, com quase R$ 1,5 bilhão. O montante é equivalente a 30% de R$ 4,9 bilhões, valor sancionado no Orçamento de 2024 por Lula nesta segunda-feira, 22.
O valor do fundo eleitoral quase dobrou em comparação com a última eleição municipal, realizada em 2020. Na época, no Orçamento sancionado por Bolsonaro, o fundo eleitoral aprovado foi de R$ 2 bilhões (R$ 2,5 bilhões em valores atualizados pela inflação).
O fundo eleitoral é abastecido com dinheiro do Tesouro Nacional e se destina ao financiamento das campanhas políticas. Ele foi criado em 2017 para compensar as perdas impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, dois anos antes, proibiu as doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Em 2018, primeira eleição após a criação do fundo, o montante foi de R$ 1,7 bilhão.
De acordo com a projeção feita pelos cientistas políticos Henrique Cardoso Oliveira e Jaime Matos, da Fundação 1º de Maio, o PL receberá R$ 863 milhões para financiar as campanhas eleitorais. Já o PT receberá R$ 604 milhões. O terceiro partido com maior fatia do fundo eleitoral neste ano será o União Brasil, que terá R$ 517 milhões.
O valor que será destinado ao PL é 467% maior em relação ao que o partido recebeu há quatro anos. Na época, a parcela do fundo eleitoral para a legenda foi de R$ 117 milhões (R$ 152 milhões em valores atuais). Já o PT receberá R$ 138% a mais do que em 2020. Na eleição daquele ano, a sigla ganhou R$ 201 milhões (R$ 253 milhões, corrigidos pela inflação).
A distribuição da verba para candidatos fica a critério das cúpulas partidárias, que, em geral, privilegiam políticos com mandato. Os valores exatos de quanto cada partido vai receber serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de junho. Há ainda o Fundo Partidário, que banca atividades do dia a dia das legendas.
A estimativa dos valores que serão distribuídos para as legendas levou em consideração a legislação que estabelece a divisão dos recursos do fundo eleitoral para as legendas. As regras são: 2% do montante são distribuídos igualmente entre os partidos registrados;
Gabriel de Sousa/Estadão
O fundo eleitoral é abastecido com dinheiro do Tesouro Nacional e se destina ao financiamento das campanhas políticas. Ele foi criado em 2017 para compensar as perdas impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, dois anos antes, proibiu as doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Em 2018, primeira eleição após a criação do fundo, o montante foi de R$ 1,7 bilhão.
De acordo com a projeção feita pelos cientistas políticos Henrique Cardoso Oliveira e Jaime Matos, da Fundação 1º de Maio, o PL receberá R$ 863 milhões para financiar as campanhas eleitorais. Já o PT receberá R$ 604 milhões. O terceiro partido com maior fatia do fundo eleitoral neste ano será o União Brasil, que terá R$ 517 milhões.
O valor que será destinado ao PL é 467% maior em relação ao que o partido recebeu há quatro anos. Na época, a parcela do fundo eleitoral para a legenda foi de R$ 117 milhões (R$ 152 milhões em valores atuais). Já o PT receberá R$ 138% a mais do que em 2020. Na eleição daquele ano, a sigla ganhou R$ 201 milhões (R$ 253 milhões, corrigidos pela inflação).
A distribuição da verba para candidatos fica a critério das cúpulas partidárias, que, em geral, privilegiam políticos com mandato. Os valores exatos de quanto cada partido vai receber serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de junho. Há ainda o Fundo Partidário, que banca atividades do dia a dia das legendas.
A estimativa dos valores que serão distribuídos para as legendas levou em consideração a legislação que estabelece a divisão dos recursos do fundo eleitoral para as legendas. As regras são: 2% do montante são distribuídos igualmente entre os partidos registrados;
- 35% são distribuídos a partir da votação que cada sigla, que teve ao menos um deputado federal eleito, obteve nas eleições de 2022;
- 48% é repartido de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2022, sem levar em considerações mudanças de sigla após o término do pleito;
- 15% é entregue em relação ao número de senadores eleitores em 2022 e as siglas onde os eleitos em 2018 estavam em 2022.
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