Tempo de filiação como o de Marta em 2024 era barrado por lei e foi alvo de petista
A ex-prefeita Marta Suplicy está prestes a voltar ao PT depois de aceitar o convite do presidente Lula para se filiar ao partido e ser vice na chapa de Guilherme Boulos (PSOL) na eleição para a Prefeitura de São Paulo.
Na terça-feira (16), a direção executiva municipal do PT encaminhou, em reunião, a filiação da ex-prefeita. Com isso, deram sinal verde para que ela retornasse à sigla depois de ter rompido com o partido, em 2015.
A filiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição para que um candidato possa concorrer às eleições. Entre as outras exigências estão: ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, só pode ingressar em uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Além disso, para concorrer, o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data do primeiro turno da eleição.
Para o pleito de 2024, a data limite é 6 de abril, já que eleição ocorre em 6 de outubro.
Mas nem sempre foi assim. Isso porque, o tempo para um candidato se filiar e se tornar elegível, ou seja, apto a concorrer às eleições, sofreu mudanças.
Até 2014, o período mínimo de filiação para a inscrição da candidatura era de um ano —regra que valia desde 1997.
“Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”, dizia a lei.
Em 2015, com a aprovação de uma reforma política, o prazo mínimo caiu para seis meses.
Tal prazo, porém, voltou a ser questionado, em 2017. À época, o então deputado Vicente Cândido (PT-SP) foi o relator de um novo projeto de minirreforma política que, entre os pontos, voltava a estabelecer o prazo mínimo de um ano de filiação partidária para quem fosse disputar a eleição em 2018.
Membros dos partidos PSB e Rede questionaram a iniciativa apontando que ela seria casuística –manobra legislativa implementada para obter benefício eleitoral. O argumento era o de que ela impediria novos nomes de ingressarem na política.
Naquele período, alguns nomes não filiados a nenhum partido eram especulados para concorrerem nas eleições, como o do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa e integrantes da Operação Lava Jato.
Além disso, uma outra discussão também foi posta à mesa, naquele mesmo ano, e virou uma ação julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A das chamadas candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas que não eram filiadas a uma legenda política terem o direito de concorrer a algum cargo.
O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar na eleição de 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.
Para Hannah Maruci, doutora e mestra em ciência política pela USP e co-diretora do grupo A Tenda das Candidatas, ter um prazo mínimo para a filiação partidária é importante para garantir que o candidato esteja alinhado com as ideologias da sigla.
“Não pode ser simplesmente uma filiação para concorrer. Existem valores compartilhados que esse indivíduo, se for eleito, vai, inclusive, precisar seguir e representar.”
Ela afirma ainda que, sem qualquer limite, se perde o controle sobre a afinidade entre o candidato e o partido político. “Esse prazo também evita candidaturas oportunistas. [Ou seja] filiações de última hora com pessoas que tenham capital midiático para serem puxadores de votos [por exemplo]”, conclui.
Priscila Camazano/Folhapress
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